19/02/2024 - 19:24 | última atualização em 19/02/2024 - 19:31

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TED e Comissão de Defesa do Consumidor ensinam como evitar infrações ético-disciplinares durante exercício profissional

Biah Santiago



As infrações ético-disciplinares cometidas por advogados e advogadas e julgadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OABRJ podem gerar exclusão dos quadros da Ordem. Com dicas e exemplos, o TED e a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Seccional realizaram um evento, na tarde desta segunda-feira, dia 19, sobre como manter-se fiel aos mandamentos do exercício profissional. O foco foi no universo do consumidor. 

Assista ao encontro na íntegra pelo canal da OABRJ no YouTube. 

“O foco na informação, o conhecimento e a divulgação das regras são fundamentais para evitar práticas ilícitas na nossa área”, considerou a vice-presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio. 


“Há limites muito tênues em algumas circunstâncias, como, por exemplo, o fato de, no Brasil, cada estado ter sua jurisprudência. Por isso, precisamos estar sempre em dia com a legislação dos tribunais de ética”.



Presidente da CDC e integrante da 6ª Turma do TED, Tarciso Amorim corroborou a fala de Basilio. Segundo ele, o objetivo é desmistificar essa questão.

“A ideia é oferecer dicas de como atuar com inteligência e sem infringir regras profissionais”, disse.

Compuseram a mesa os representantes do TED: o presidente, Carlos Alberto Direito; o vice, Jonas Gondim; e a secretária-adjunta, Maria Adélia Campello.  Outros integrantes do tribunal também participaram do evento: a presidente da 6ª Turma e conselheira seccional, Daniela Galvão; a ouvidora, Melissa Areal; e o membro da 10ª Turma do TED, José Agripino da Silva, ambos integrantes da Comissão de Defesa do Consumidor. 

Após a exposição dos palestrantes, o público pôde apresentar dúvidas.

“Não sei se conseguiremos evitar que alguém cometa uma infração ética, mas estamos dispostos a tentar”, avaliou Direito.


“O TED não foge à sua missão maior de proteger o advogado, e não de puni-lo. Se a advocacia estiver bem orientada sobre seus deveres e direitos, menos infrações profissionais serão cometidas”.



“Durante os julgamentos de recurso, percebemos que boa parte dos processos disciplinares deriva-se de um desconhecimento absoluto de que aquela prática é considerada uma infração”, comentou a presidente da 6ª Turma, Daniela Galvão.

“Algumas infrações são óbvias, mas outras, são mais sutis, principalmente nos processos consumeristas, como a promoção de autopagamento. Nesses casos, o certo é obter a autorização expressa do cliente para que o advogado desconte a verba contratada ou descrita no contrato. Qualquer outra ação configura infração ética”.

Em sua palestra, Jonas Gondim relembra a interferência da publicidade e propaganda na advocacia.

“Não é razoável que se permita a publicidade (de serviços advocatícios) na televisão e em outras mídias, por exemplo, porque, assim, advogados com mais poder econômico terão mais oportunidade e influência do que os colegas com menos tempo de carreira”, ponderou o vice-presidente do TED.

“A advocacia precisa conhecer a realidade da comunidade em que ela vive. Então, se for permitida a propaganda de maneira incontrolável, a sociedade e outros colegas serão prejudicados”.

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