30/01/2014 - 18:36

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TJ atende pleitos da OAB/RJ e muda procedimentos do processo digital

redação da Tribuna do Advogado

O Tribunal de Justiça (TJ) acolheu as solicitações feitas pela OAB/RJ em relação aos procedimentos ligados ao processo digital. A iniciativa faz parte dos esforços das Seccional para melhorar os sistemas das cortes e, por extensão, o dia a dia dos advogados e estagiários.
 
As sugestões encampadas foram em relação à assinatura digital nos documentos anexos à petição, a informações do CPF e CNPJ do autor, à cópia física de autos eletrônicos, entre outros pontos.
 
Confira abaixo.
 
Assinatura digital nos documentos anexos 
Não é necessário assinar digitalmente os anexos, apenas a petição
 
Juizado Especial
Será retirado do painel o campo ‘capital’ tendo em vista a inexistência de Juizados Especiais eletrônicos. O advogado não deve selecionar o campo ‘capital’, pois seu processo será direcionado para uma Vara Cível.
 
Em estudo a implantação do recurso ‘sigilo’ para impedir a visualização da contestação em data anterior à audiência.
 
Informação do CPF e CNPJ do autor
Será criado um campo específico para o caso de o autor não possuir tais documentos (caso de empresa estrangeira).
 
Autogravação do arquivo antes do protocolo
Será criado o recurso de autogravação para cada arquivo carregado no sistema.
 
Painel do peticionamento eletrônico
Passará a constar novas classes processuais com a finalidade de instruir o advogado sobre o local correto para o peticionamento eletrônico em primeiro e segundo grau.
 
A OAB/RJ preparou, também, uma série de dicas para o peticionamento.
 
Agravo de Instrumento
 
Deve ser protocolado no botão ‘Petição inicial eletrônica de 2º grau’.
          
Senha do cadastramento presencial
 
A senha do cadastro presencial do TJ/RJ tem validade por seis meses. Caso não seja utilizada nesse prazo é necessário renovar a senha, presencialmente.
 
Custas da distribuição eletrônica
 
O ato de distribuição de processo eletrônico, bem como o envio eletrônico de citações, intimações, notificações e ofícios deverão ser antecedidos do recolhimento de 2 UFIR (Ato Normativo 1/2012)
 
Cópia física de autos eletrônicos
 
Requerimento a serventia com o pagamento de 14,17 por cópia – Código 2212-9
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