10/05/2009 - 16:06

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TJ cria Central de Assessoramento Criminal

TJ cria Central de Assessoramento Criminal

 

 

Do jornal O Globo

 

10/05/2009 - Processos judiciais envolvendo o crime organizado no Rio vão receber tratamento diferenciado a partir desta semana. O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu criar sua primeira Central de Assessoramento Criminal com o objetivo de impedir o vazamento de informações sigilosas e ajudar a reduzir o prazo de julgamento desses processos.

 

A unidade contará com um esquema de vigilância por câmaras 24h por dia, funcionários com identidade mantida sob sigilo e paredes reforçadas com grades. Na prática, a central ficará responsável por armazenar os processos de acusados de tráfico de drogas, milícias e lavagem de dinheiro, limitando o número de pessoas que poderão manusear os documentos.

 

A partir de agora, os advogados terão acesso apenas ao CD com a cópia de todo o processo.

 

Além disso, somente a presidência do TJ saberá quem são os funcionários responsáveis pela guarda do material.

 

Segundo o presidente do TJ, desembargador Luiz Zveiter, processos de crime organizado deixam os servidores da Justiça vulneráveis a ameaças, constrangimentos e tentativas de atrasar o andamento do caso, o que atrapalha em muito os julgamentos.

 

Na central, haverá um juiz coordenador e seis funcionários designados pela presidência do TJ, que serão substituídos a cada quatro meses.

 

"Temos que acelerar os processos criminais para dar resposta à sociedade. Era importante criar essa central, pois existem crimes com um grande número de acusados, que geram processos complexos que necessitam de segurança em seu processamento", explica Zveiter, acrescentando que o novo sistema não altera o direito à ampla defesa nem a atuação dos advogados.

 

A Central de Assessoramento vai auxiliar as 24 Varas Criminais e os quatro Tribunais do Júri da capital. Mas, para contar com o auxílio da unidade, os magistrados terão que requerer à Comissão de Apoio à Qualidade (Comaq) a transferência do processo. Caberá à Comaq decidir se o caso se enquadra nos parâmetros criados pela comissão como, por exemplo, um número mínimo de acusados de um crime.

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