TJ-RJ condena banco a enviar extrato de cego em braile Da Folha de S. Paulo 25/03/2009 - O Tribunal de Justiça do Rio condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente cego em R$ 1.000 e enviar à sua casa extratos e outros documentos bancários impressos em braile. O cliente entrou com ação por danos morais. O tribunal deu prazo de de 60 dias para o banco cumprir a decisão. A multa diária é de R$ 50. Segundo a assessoria de imprensa do Banco do Brasil no Rio, o departamento jurídico da instituição está analisando o caso.