25/03/2009 - 16:06

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TJ-RJ condena banco a enviar extrato de cego em braile

TJ-RJ condena banco a enviar extrato de cego em braile

 

 

Da Folha de S. Paulo

 

25/03/2009 - O Tribunal de Justiça do Rio condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente cego em R$ 1.000 e enviar à sua casa extratos e outros documentos bancários impressos em braile. O cliente entrou com ação por danos morais.

 

O tribunal deu prazo de de 60 dias para o banco cumprir a decisão. A multa diária é de R$ 50.

 

Segundo a assessoria de imprensa do Banco do Brasil no Rio, o departamento jurídico da instituição está analisando o caso.

 

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