04/12/2007 - 16:06

COMPARTILHE

TJ-RJ condena procurador

TJ-RJ condena procurador

 

 

Do Jornal do Commercio

 

04/12/07 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em decisão inédita, condenou ontem um procurador de Justiça a um mês e 10 dias de prisão por crime de injúria contra um integrante daquela corte. A ação penal, movida pelo desembargador Siro Darlan, teve como motivo frase considerada ofensiva que o procurador Márcio Mothé teria dito em relação a ele, em 2005, durante diligência policial em uma festa rave que se relizava no Armazém 6 do Cais do Porto do Rio de Janeiro. Na ocasião, a fim de suspender a operação, o procurador teria dito aos policiais: A era Siro Darlan acabou. Não há motivos para essa palhaçada.

 

A decisão do Órgão Especial foi por maioria: 12 desembargadores, dos 19 presentes à sessão, votaram pela condenação do réu, além da obrigação de arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios. O procurador, entretanto, não deverá ir para a cadeia. O provável é que a pena de privação de liberdade seja substituída por prestação de serviços à comunidade. Ainda cabe recurso da decisão aos tribunais superiores.

 

Mothé e Siro trabalharam juntos na área do incidente, na época em que um era promotor e o outro, juiz da Vara da Infância e Juventude. No julgamento da ação, Mothé alegou que tanto ele como Siro Darlan teriam caído numa armadilha do policial Fábio Leão. O promotor sustentou que a frase que lhe foi atribuída é falsa e quem deu visibilidade ao fato foi o desembargador. Siro Darlan disse que 15 policiais presentes na ocasião atestaram ter ouvido a frase.

 

Ao julgar o caso, o desembargador Fabrício Bandeira, relator da ação penal, destacou ser plausível que o procurador tenha dito a frase, mas, por não ter como saber se a expressão esse tipo de palhaçada se referia a Siro, o magistrado votou pela improcedência do pedido. O desembargador Eduardo Mayr, entretanto, votou pela condenação de Mothé a um mês e 10 dias de prisão, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade.

 

 

Madrugada

 

A presença do promotor à diligência foi o que chamou a atenção dos desembargadores. De acordo com Fabrício Bandeira, o então promotor estava em um bar em outro bairro do Rio quando foi chamado, de madrugada, pelo produtor da festa para intervir em algo que não estava diretamente ligado às suas atribuições. Na avaliação de Eduardo Mayr, Mothé impediu a operação.

 

Márcio Mothé já havia sido condenado em primeira instância. Ao julgar o caso, o juiz Paulo Sergio Prestes dos Santos, da 16ª Vara Cível da capital, condenou o procurador a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a Siro Darlan.

 

Segundo Paulo Sérgio, o dano moral está caracterizado. O dano moral suportado pelo autor decorre do próprio fato que deu origem à lide, e independe de prova, pois é evidente a dor e a humilhação suportada pelo autor, magistrado deste Tribunal, que sempre cumpriu com as suas obrigações, e teve sua honra enxovalhada pelas afirmações efetuadas pelo réu, com o único intuito de agredir a sua honra, considerou.

 

Abrir WhatsApp