03/12/2007 - 16:06

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TJ-RJ discute se advogado pode gravar audiência com juiz

TJ-RJ discute se advogado pode gravar audiência com juiz

 

 

Do Consultor Jurídico

 

 

03/12/2007 - A discussão sobre a possibilidade de gravação de audiências marcou a última sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Isso porque há a suspeita de o advogado Cláudio Luiz Lobo ter gravado audiência com o juiz Luis Antônio Nascimento.

 

Lobo entrou com uma representação no TJ fluminense contra Nascimento por ter se sentido ofendido pelo juiz durante audiência. No julgamento da representação, o advogado transcreveu trechos da audiência em que o juiz teria se excedido. Apesar de ter garantido que reproduziu os trechos da audiência de memória, o advogado deixou a dúvida de que teria gravado a sessão.

 

O corregedor do TJ, desembargador Luiz Zveiter, votou pelo arquivamento da representação. Segundo ele, a transcrição da audiência, apresentada na representação, mostra que o advogado e o juiz participaram de uma sessão tensa, mas a simples transcrição não mostrou que houve excesso.

 

"Se há um consenso de que há uma gravação, a prova não será aproveitada", afirmou o desembargador Manuel Alberto, um dos 12 a acompanhar o voto de Zveiter. Para Manuel Alberto, é preciso analisar o que está acontecendo para um juiz ser sistematicamente acionado, mas nesse caso o juiz parece ter sido vítima.

 

Voto vencido, o desembargador Marcus Faver afirmou que havia indícios para receber e processar a representação. O desembargador levou em consideração o fato de existir 10 representações contra o juiz, todas com o mesmo fundamento: desrespeito aos advogados. Ainda de acordo com Faver, havia sinais de que a audiência tinha sido gravada e essa seria uma questão que o tribunal teria de encarar.

 

Outros cinco desembargadores acompanharam o voto de Faver, entre eles, a desembargadora Telma Diuana. "Se houve ou não gravação, este não é o momento para se decidir isso", afirmou, constatando que havia indícios de abuso de poder e fatos a ser apurados.

 

 

Legalidade da gravação

 

Segundo o vice-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/RJ, Breno Melaragno Costa, não há norma que proíba a gravação de audiências. Melaragno explica que alguns juízes não permitem a gravação sob a alegação de que quem preside o ato é o juiz e, portanto, cabe a ele decidir se é permitido ou não gravar a audiência.

 

Para o advogado Fernando Augusto Fernandes, que já atuou em ações que discutiam a legalidade de gravações junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, a gravação de audiência é legal, pois a sessão é pública. Se for sigilosa, o advogado que dela participa também poderá gravá-la, desde que não a divulgue. "Não só é legal, como é freqüente e normal", afirma. Fernandes explicou que o advogado não precisa avisar que está gravando a audiência, mas o juiz é obrigado a informar sobre a gravação na área penal.

 

Segundo Fernandes, as autoridades públicas estão acostumadas a autorizar gravações, mas se vêem ameaçadas quando há a possibilidade de serem gravadas. "Tudo o que a autoridade fala é público e pode ser gravado", constata. O advogado explica que a restrição de gravação de uma audiência só é válida se for para preservar a imagem do acusado. "O Estado tem de ser transparente e a autoridade não pode ter medo de gravação", conclui.

 

Para o advogado Luis Guilherme Vieira, em tese, não há ilegalidade em se gravar uma audiência pública. "Nos tribunais superiores, há gravação e nota taquigráfica", afirmou. Segundo ele, os julgamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são gravados e a tendência é dar publicidade aos atos processuais.

 

No caso, um advogado pode gravar a audiência, mas a gravação por si só não levará à condenação do juiz, já que terá de ser analisada para descobrir se houve excesso. De acordo com Breno Melaragno, a transcrição de uma audiência não é uma prova incontestável. Mas se há uma gravação, o Tribunal de Justiça pode aceitá-la como prova e determinar a realização de um laudo pericial para saber se a voz é do juiz, se não há montagem na gravação e, por fim, decidir se houve ou não abuso no tratamento do juiz com os advogados.

 

Procurado pela Consultor Jurídico, o advogado Cláudio Lôbo confirmou o conteúdo da transcrição, mas negou que tenha gravado a audiência. Segundo ele, quem disse que houve gravação foi a defesa do juiz. Cláudio Lôbo afirmou que há testemunha que confirma o que ocorreu na audiência. Ele disse que pretende levar o caso ao CNJ.

 

Matéria publicada no dia 02/12/2007

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