06/11/2007 - 16:06

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TJ-RJ suspende prazo processual devido a inundação

TJ-RJ suspende prazo processual devido a inundação

 

 

Do Consultor Jurídico e da Tribuna do Advogado

 

06/11/2007 - Uma inundação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fez com que os prazos processuais fossem suspensos nesta segunda-feira (5/11). Um aparelho de fax pegou fogo, no domingo, e o disparo do sistema contra incêndios acabou fazendo com que algumas áreas do TJ ficassem alagadas.

 

Segundo a assessoria do tribunal, a inundação ocorreu no Protocolo Geral das Varas (Proger) e Distribuição da Capital. A água vazou para o segundo e primeiro pavimento. Além do Proger, o atendimento foi suspenso no Juizado Especial Cível, no Banco do Brasil e na Vara de Execução Penal (VEP) localizados no Fórum Central. A VEP atenderá apenas os casos de extrema urgência. Os órgãos já funcionarão normalmente a partir desta terça-feira, com exceção do Banco do Brasil.

 

Ao tomar ciência da situação no TJ, o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa (CDAP) da OAB/RJ, Marco Enrico Slerca, encaminhou ofício ao corregedor Zveiter, solicitando a suspensão dos prazos para todo o Estado do Rio, já que a central de recebimento (Proger) fica no Fórum Central.

 

 

Chuvas

 

Há duas semanas, devido às chuvas e ao caos no trânsito na capital fluminense, houve atraso no início de algumas sessões e julgamentos foram adiados no TJ fluminense. Na ocasião, o presidente do tribunal, desembargador Murta Ribeiro, recomendou aos juízes que analisassem, caso a caso, as justificativas apresentadas pelos advogados quanto à devolução de prazos processuais.

 

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os prazos que venceram no dia 24 de outubro, um dia após o deslizamento que fechou o túnel Rebouças, foram prorrogados. Mas a decisão valeu apenas para processos referentes à segunda instância e à primeira da capital. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região também decidiu suspender os prazos judiciais no município.

 

 

Confira abaixo o ofício encaminhado nesta segunda ao corregedor do TJ-RJ pela CDAP:

 

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2007

 

Venho, por meio deste, solicitar que V.Exa. determine a suspensão dos prazos no dia 5 de novembro de 2007 para todo o Estado do Rio de Janeiro, à vista do fechamento do PROGER e da Distribuição do Forum da Capital na data de hoje, em virtude de inundação das referidas Serventias.

 

O que ora se pede é pertinente, porque o protocolo da Comarca da Capital funciona de forma integrada com todas as Comarcas deste Estado e os advogados foram surpreendidos com o fechamento do PROGER e da Distribuição na data de hoje, sendo certo que esses mesmos advogados certamente não tiveram tempo hábil para se deslocarem aos protocolos respectivos.

 

Aproveito a oportunidade para renovar a V.Exa. os protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

Marco Enrico Slerca

Presidente da CDAP

 

 

Aviso do TJ-RJ publicado no DO (dia 06/11/2007):

 

 

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 181/2007

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador José Carlos Schwidt Murta Ribeiro, e o corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando o incêndio ocorrido nas dependências da Lâmina II do Fórum Central, que acarretou alagamento das instalações da Vara de Execuções Penais, do I Juizado Especial Cível, da Agência do Banco do Brasil, da Distribuição, do Protocolo Geral - Proger, e do Núcleo de Primeiro Atendimento do Fórum Central:

 

Resolvem:

 

Art.1º - Suspender as atividades e os prazos processuais na Vara de Execuções Penais, no I Juizado Especial Cível, na Distribuição, no Protocolo Geral - Proger do Fórum Central, e no Núcleo de Primeiro Atendimento do Fórum Central, no dia 05 de novembro de 2007, permanecendo os funcionários em regime de plantão para atendimento das medidas de urgência.

 

Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2007.

 

Desembargador José Carlos Murta Ribeiro - Presidente

Desembargador Luiz Zveiter - Corregedor-Geral da Justiça

 

 

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