A presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) suspendeu os prazos dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, nos dias 6, 7 e 10 de dezembro em virtude da indisponibilidade do sistema do site do tribunal para fins de peticionamento inicial e intercorrente eletrônicos nestes dias. Em ato publicado nesta segunda-feira, dia 10, o TJ esclarece que a indisponibilidade ocorreu por mais de 60 minutos nas datas mencionadas, o que prejudicou o peticionamento inicial e intercorrente eletrônicos. Leia abaixo a íntegra do ato executivo: Ato Executivo nº 256/2018 O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais, Considerando a indisponibilidade causada no sistema do sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça para fins de peticionamento inicial e intercorrente eletrônicos, nos 1º e 2º Graus de Jurisdição, nos dias 06, 07 e 10 de dezembro do corrente ano; Considerando o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial; Considerando ainda que a referida indisponibilidade ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos nas referidas datas, prejudicando o peticionamento inicial e intercorrente eletrônicos; Considerando o que restou decidido no processo nº 2018-239928; Resolve: Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, nos dias 06, 07 e 10 de dezembro de 2018. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de dezembro de 2018. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2018. Desembargador Milton Fernandes de Souza Presidente do Tribunal de Justiça