30/10/2020 - 16:05 | última atualização em 04/11/2020 - 18:49

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TJRJ é a primeira corte do país a implantar o Juízo 100% Digital

Jornalismo da OABRJ com informações do TJRJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anunciou na última terça-feira, dia 27, que se tornou a primeira corte do país a implantar o Juízo 100% Digital para a execução dos atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. Com a medida, audiências e sessões serão realizadas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais realizados presencialmente. As audiências de mediação e conciliação também poderão ser realizadas pela internet. Neste primeiro momento, 13 unidades jurisdicionais do estado participam do projeto. Veja a lista completa abaixo.

Na tarde desta quinta, 29, a OABRJ reuniu-se com representantes da corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conhecer o projeto e ponderar as questões relevantes para a advocacia. Dentre elas, a importância de se garantir as prerrogativas dos colegas em todas as fases do processo e a garantia de que o Juízo 100% Digital seja facultativo, podendo o advogado se opor aos trâmites eletrônicos. 

Presente ao encontro, o procurador-geral da Seccional, Alfredo Hilário, ressalta:"A Ordem estará sempre atenta para que estes projetos não sejam utilizados para violar nossas prerrogativas". 

Maria Luciana de Souza, diretora de Inclusão Digital e Inovação da OABRJ, Valter Shuenquener de Araújo, secretário-geral do CNJ, e os juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça Alexandre Libonati de Abreu e  Fábio Ribeiro Porto, foram os outros participantes do encontro.

Anunciado pelo presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, o Juízo 100% Digital é um dos projetos prioritários do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça eletrônica como um dos cinco eixos da sua gestão.

Segundo a corte, nas unidades em que o projeto já foi implantado, todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado, conforme previsto nos artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil. "A inovação preservará a publicidade dos atos e todas as prerrogativas que cabem à advocacia e às partes envolvidas" disse a corte em nota.

Também de acordo com o tribunal, o atendimento exclusivo a advocacia continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas durante o horário reservado para atendimento ao público. Para ser atendido pelo magistrado, o advogado precisa informar ao juízo, que terá o prazo máximo de 48 horas para responder. Maria Luciana explica que este prazo refere-se apenas aos processos sem urgência justificada. "O atendimento de casos urgentes e preferências legais continuará seguindo os critérios usados hoje em dia", assinala. 

A diretora afirma que muita gente tem confundido o Juízo 100% Digital com o processo eletrônico:

"O que temos desde 2016 é a tramitação dos autos em via eletrônica. Apenas agora na pandemia é que passamos a ter uma experiência processual mais virtualizada, com as audiências por vídeo e o contato com as serventias feito por email ou telefone. A ideia do Juízo 100% Digital é que isto se torne a nova realidade do Judiciário. O que a OABRJ deixa claro é que a palavra final sobre essa transição total ao processo virtual precisa respeitar a vontade e a realidade de cada colega". 

Adesão facultativa


Para que um processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, todos os envolvidos precisam concordar. Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, email e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária.As partes poderão desistir da tramitação eletrônica até o momento da contestação. Para exemplificar, Maria Luciana diz que essa aceitação assemelha-se ao que os advogados já precisam fazer desde 2015, com o novo CPC, no que se refere ao uso da conciliação nos processos. 

Em caso de desistência, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.

"Este é outro ponto que precisa de atenção. Por garantia da segurança jurídica, ao desistir da tramitação digital de um processo, os advogados não estarão abrindo mão de que aquela ação seja julgada pela serventia designada. Abandonar o Juízo 100% Digital não pode ser considerado porta de fuga ao juiz natural do caso", destaca a diretora de Inclusão.

Maria Luciana indica, ainda, uma outra vantagem que pode surgir com este projeto: a possibilidade de advogados conseguirem atuar em processos de comarcas diferentes, sem a necessidade de contratar correspondentes." Se todo o trâmite é virtual, sem a necessidade que advogados e partes se desloquem até os fóruns, essa atuação em cidades e até mesmo estados diferentes será possível. Respeitando, é claro, as questões éticas e estatutárias da Ordem". 

A implantação do projeto piloto do Juízo 100% Digital prevê o mapeamento do funcionamento dessas serventias. Com base nesses dados, o TJRJ e o CNJ avaliarão eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do projeto para outros órgãos julgadores.

De acordo com o Ato Normativo publicado pelo TJRJ, processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos não poderão tramitar pelo 100% Digital. Os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido a uma queda do sinal de internet, por exemplo.

Capacitação intensificada


A partir de novembro, o calendário de cursos promovidos pela Escola de Inclusão Digital da OABRJ, que já acontecem em ambiente virtual, será intensificado. Além do retorno das aulas sobre o PJe-Calc, ministradas pela professora Maysa Infante, a Escola promoverá turmas de capacitação ao novo portal do advogado do TJRJ. 

"A expectativa é que este novo portal resolva algumas das maiores reclamações da advocacia, como o download integral de processos. O novo painel de controle aproxima-se e muito de ferramentas de gestão que custam caro no mercado, além de ser bem intuitivo. Mas a OABRJ está ciente e atenta que com toda novidade, por maiores facilidades que elas tragam, as dúvidas sempre irão surgir. Nossa equipe já está preparada para auxiliar os colegas em mais uma transição". 

Veja as unidades escolhidas para desenvolverem o projeto-piloto:


● Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital;

● Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital;

● Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói;

● Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá;

● Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.

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