17/09/2007 - 16:06

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TJSP abre precedente na quitação de precatórios

TJSP abre precedente na quitação de precatórios

 

 

Do Valor Econômico

 

17/09/2007 - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Celso Luiz Limongi, promoveu mais uma inovação na cobrança de precatórios devidos pelo poder público e determinou o seqüestro de R$ 100 milhões dos cofres da prefeitura de Santo André - em dez parcelas mensais - para o pagamento de um precatório devido a 1.377 servidores da prefeitura local. Trata-se do primeiro pedido de seqüestro de receita do poder público para o pagamento de precatório alimentar em todo o país que não se baseou em uma regra de exceção - como a existência de doença grave do credor. O caso envolve uma ação coletiva, não havendo como se constatar a "doença grave" dos integrantes da ação. O presidente do TJSP entendeu que cabe seqüestro porque houve preterição na ordem no pagamento.

 

Ao contrário dos precedentes já existentes sobre o tema até agora, a decisão publicada na sexta-feira abre uma frente ampla para a quitação dos precatórios alimentares. A prefeitura de Santo André paga regularmente seus precatórios não-alimentares, mas deixa de lado os alimentares. A tática dos governos de dar preferência ao pagamento de não-alimentares e deixar de lado os alimentares, usada por Santo André, é razoavelmente comum: o Estado de São Paulo gasta mais de R$ 1 bilhão ao ano para manter em dia os precatórios não-alimentares, mas acumula cerca de R$ 10 bilhões em alimentares.

 

O advogado responsável pelo processo dos servidores de Santo André, Fernando Romera Stábile, diz que a decisão o pegou de surpresa, pois até hoje o argumento exigindo o seqüestro por preferência no pagamento dos não-alimentares em relação aos alimentares nunca havia sido aceito. Ele conta que levou um pedido na linha tradicional do TJSP (veja matéria ao lado), alegando que grande parte dos credores eram idosos, muitos com saúde debilitada - um terço deles já faleceu - e precisando de recebimento imediato. Mas não esperava que fosse acatado o outro argumento - o da quebra da preferência no pagamento dos precatórios alimentares.

 

Membro da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o advogado Marco Antônio Innocenti diz que a decisão do desembargador Limongi deve reforçar a posição dos credores nas negociações pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12 - a chamada "PEC dos precatórios". Sem nenhuma coerção do Poder Judiciário, prefeitos e governadores estariam usando como forma de pressão para a aprovação do texto, visto pela OAB como um calote oficial, a possibilidade de deixar tudo como está. Com o aumento das "rachaduras" no orçamento representadas por decisões na linha da proferida por Limongi, os governadores precisarão ceder mais para conseguir aprovar o texto, avalia Innocenti.

 

Para o advogado, o Poder Judiciário mudou de postura nos últimos anos e esta tendência deve continuar. "É um movimento novo que o Supremo Tribunal Federal (STF) não está rechaçando", diz, lembrando decisões recentes sobre seqüestro de renda e compensação de tributos com precatórios proferidas na corte. Mas ele observa que a situação ainda pode piorar. No caso do governo federal, diz, o Conselho da Justiça Federal (CJF) apresenta uma contabilidade anual de pagamentos à União, que transfere os recursos imediatamente ao conselho. O mesmo, diz, pode ser feito pelos tribunais de Justiça nos Estados, e no caso de não haver a transferência, poderia ser feito o bloqueio. A requisição feita neste ano pelo TJSP ao Estado foi de R$ 718 milhões.

 

No Supremo, a situação começou a piorar para os Estados devedores de precatórios a partir de 2004. Em outubro desse ano, o tribunal julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governador de Rondônia contra a Assembléia Legislativa do Estado, que havia aprovado uma lei autorizando o uso de precatórios não-alimentares para o pagamento de ICMS. O governador perdeu, e o Supremo começou a autorizar a compensação também em Estados onde não havia uma lei do tipo. A partir de 2005, o tribunal passou a aceitar pedidos de seqüestro de renda no caso de falta de pagamento de precatórios não-alimentares, restringindo apenas os pedidos de grande valor. A partir de outubro de 2006, passou a aceitar o seqüestro também para alimentares, no caso de existência de doença grave do credor. E em agosto de 2007, o ministro Eros Grau aceitou, pela primeira vez, o pagamento de ICMS com um precatório alimentar.

 

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