08/01/2009 - 16:06

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Trabalhador que vender dez dias de férias está livre de pagamento de IR

Trabalhador que vender dez dias de férias está livre de pagamento de IR

 

 

Do jornal O Globo

 

08/01/2009 - Os trabalhadores que vendem dez dias de férias estão livres do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos. A Receita Federal admitiu esse benefício e já orientou suas unidades em todo o país a repassar para as empresas que a venda de férias para empregados não precisa ter IR retido na fonte.

 

Othoniel Lucas, coordenador-geral substituto da Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) da Receita, explicou que, caso haja a retenção do IR, os trabalhadores podem apresentar uma declaração retificadora do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), informando que os rendimentos obtidos são isentos, e obter restituição. Quem teve imposto retido no passado também pode apresentar uma retificação - retroativa a 2006, no caso de venda de férias, e 2008, no caso do abono de um terço de férias - para reaver o dinheiro.

 

Lucas afirmou que os informes de rendimentos relativos a 2008 - documentos entregues pelas empresas a seus funcionários para que eles prestem contas à Receita - já precisam trazer os valores pagos pela venda de férias especificados como rendimentos não-tributáveis. Com isso, os trabalhadores poderão ter restituição sobre a retenção.

 

O Fisco foi obrigado a adotar esse entendimento depois de perder sucessivas ações de trabalhadores na Justiça, que contestavam a cobrança do IR. O Judiciário entende que a venda de férias resulta numa verba de caráter indenizatório e, portanto, não é passível de tributação.

 

A saída para a Receita foi publicar, na última terça-feira, no Diário Oficial da União, uma solução de divergência reconhecendo o benefício para os trabalhadores. O Fisco entendeu ainda que o pagamento de um terço de férias que não foram gozadas pelos trabalhadores também não desconta IR. No caso de trabalhadores que venderam férias antes de 2006, porém, a alternativa é recorrer à Justiça. Isso porque, administrativamente, a Receita só reconheceu que deve devolver o que foi indevidamente descontado a partir daquele ano, quando foi editada uma norma interna sobre o assunto. Como a cobrança indevida de qualquer imposto só pode ser feita num prazo máximo de cinco anos, quem vendeu férias em 2005, por exemplo, também teria direito a reaver o dinheiro.

 

Mas o caminho terá que ser o Judiciário. O pleito também vale para quem fez a venda das férias em 2004, mas desde que o período do recebimento do dinheiro não seja superior a cinco anos a contar da entrada da ação de devolução. Ou seja, quem vendeu as férias no início de janeiro de 2004 já não pode mais reivindicar a devolução. A Receita libera hoje, a partir de 9h, a consulta ao primeiro lote residual de restituições do IRPF 2008 (ano-base 2007).

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