02/08/2019 - 17:50 | última atualização em 02/08/2019 - 17:50

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Trade dress como proteção na moda é tema de colóquio da CDMD

Cássia Bittar

O uso do trade dress como proteção jurídica de elementos não registráveis na indústria da moda foi o assunto que a Comissão de Direito da Moda (CDMD) da Seccional abordou na noite desta quinta, dia 1º, em mais um encontro da sua série de colóquios para tratar de aspectos jurídicos diversos desse mercado. O encontro foi guiado pela presidente da comissão, Deborah Portilho.

Uma forma de propriedade intelectual baseada no conjunto-imagem, ou seja, no conjunto de características visuais de um determinado produto ou estabelecimento comercial que permite ao consumidor o identificar, caracterizar e diferenciar dos demais existentes no mercado, o trade dress foi explicado na ocasião pelas advogadas integrantes da CDMD Lívia Barboza Maia e Bárbara Leitão e pela secretária-geral do grupo, Ana Letícia Levato.

“Hoje na propriedade intelectual temos alguns tipos de proteção: marca, patente, direitos autorais, desenhos industriais... Mas às vezes nenhum deles socorre algum tipo de produto ou estabelecimento , outras vezes poderia socorrer mas não teve um registro. O trade dress atende alguns desses casos”, explicou Maia.

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