13/04/2009 - 16:06

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Três poderes vão se unir por uma Justiça mais célere

Três poderes vão se unir por uma Justiça mais célere

 

 

Do Jornal do Commercio

 

13/04/2009 - O Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça Mais Acessível, realizado pelo Executivo, Legislativo e Judiciário há cinco anos, terá uma segunda edição. Os chefes destes poderes firmam hoje a nova versão do acordo, que nesta edição visará a promover a proteção dos Direitos Humanos e Fundamentais, a agilidade e efetividade da prestação jurisdicional e o acesso universal à Justiça.

 

O II Pacto Republicano será assinado em cerimônia marcada para as 11h30, no Palácio Buriti, em Brasília, e da qual participarão os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Senado, José Sarney; da Câmara, Michel Temer; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Essa segunda edição é encarada como mais um esforço dos poderes na priorização dos temas de interesse público. A articulação e sistematização das propostas serão feitas pela Secretaria de Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da Justiça.

 

No que diz respeito à proteção dos Direitos Humanos e Fundamentais, deverão ganhar prioridade as propostas legislativas que tratam da atualização da Lei nº 9.296, de 1996, de forma a estabelecer novas condições para o procedimento de interceptação telefônica, informática e telemática, com objetivo de evitar violação aos direitos fundamentais; e a revisão da legislação relativa ao abuso de autoridade, a fim de incorporar os atuais preceitos constitucionais de proteção e responsabilização administrativa e penal dos agentes e servidores públicos em eventuais violações de direitos.

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, considera a discussão acerca desses temas imprescindível. No que diz respeito às interceptações telefônicas, por exemplo, acho que temos que regulamentar isso. Esse instrumento não pode servir como um meio de bisbilhotagem da vida do cidadão. Temos que torná-lo eficaz e não um crime. Temos que ter regras claras, por exemplo, acerca do tempo que se pode investigar, afirmou o advogado.

 

No que se relaciona ao tema Direitos Humanos e Fundamentais, também merecerão destaque os projetos que visam à atualização da disciplina legal das comissões parlamentares de inquérito do Congresso; à legitimação da propositura da argüição de descumprimento de preceito fundamental no STF, por pessoas lesadas ou ameaçadas de lesão por ato do Poder Público; a disciplinar o mandado de segurança individual e coletivo, em especial quanto à concessão de medida liminar e aos recursos; e a sistematizar a legislação processual penal, conferindo-se especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.

 

Ainda sob esse tema, o II Pacto Republicano prevê a aprovação de projetos sobre o crime organizado. Entre eles, o que objetiva a alteração do Código Penal para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas; a revisão da legislação sobre crime organizado, lavagem de dinheiro e alienação antecipada de bens apreendidos, no sentido de tornar mais eficiente a persecução penal; a revisão da Lei de Execução Penal, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública; a disciplinar o uso de algemas, de forma a atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana; e a aperfeiçoar o Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, para maior segurança e assistência à pessoa beneficiária.

 

 

Agilidade

 

No que diz respeito ao tema agilidade e efetivação da prestação jurisdicional, o II Pacto Republicano propõe a aprovação de normas que confiram maior efetividade do pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Segundo Cezar Britto, nesse tocante, os integrantes pacto terão que reavaliar a Proposta de Emenda Constitucional número 12, que visa a estabelecer novo rito para o pagamento dessas dívidas. A OAB é contra a proposição.

 

A OAB trará às discussões, que serão promovidas nesse II Pacto, a Proposta de Emenda à Constituição número 12. Essa proposição, além de atentar contra o Poder Judiciário, traz em si a morosidade como regra ao permitir que uma decisão judicial leve décadas e mais décadas para serem cumpridas. Não podemos falar em celeridade na prestação da Justiça sem nos dirigirmos ao próprio Estado. O Pacto deverá valer para todos e não apenas para particulares, afirmou.

 

Também relacionado a esse tema, estão previstos a apreciação dos projetos que visam a regulamentar o processo e julgamento da representação interventiva perante o STF, assim como da ação direta de inconstitucionalidade por omissão; a normatizar a convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores; a revisar as normas processuais, visando a agilizar e a simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir os atos protelatórios, restringir as hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos; e a estabelecer novo rito para a apreciação de medidas provisórias.

 

Chamam a atenção também os projetos que visam à instituição de um sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos juizados especiais estaduais, na esteira do que já ocorre no sistema federal; e a uma melhor estruturação das turmas recursais dos juizados especiais federais. Assim também, como as propostas para a revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo; e para a atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos Procons, quanto aos direitos dos consumidores.

 

A criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes cometidos por organizações criminosas, visando a trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros e a atualização da Lei Orgânica da Magistratura também deverão ser tratados nesse II Pacto Republicano.

 

Em relação ao tema acesso universal à Justiça, destacam-se os projetos em prol do fortalecimento da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados; e a instituição dos juizados especiais da fazenda pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de pequeno valor.

 

Há também a proposta que visa à revisão da Lei da Ação Civil Pública, de forma a instituir o Sistema Único Coletivo para priorizar e disciplinar a ação coletiva para tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, objetivando a racionalização do processo e julgamento dos conflitos de massa.

 

Na avaliação de Cezar Britto, a regulamentação desse instrumento é fundamental. Queremos discutir, inclusive, nesta questão da ação civil pública, a possibilidade de utilizarmos esse instrumento para defendermos os interesses da sociedade. Temos competência para isso, mas ainda há questionamentos. Queremos, então, deixá-la clara, afirmou.

 

 

Justiça do Trabalho

 

A legislação trabalhista também deverá ser abordada nesse segundo pacto. Um projeto, que integra o pacote de medidas ligados aos Direitos Humanos e Fundamentais, visa a disciplinar novas tutelas de proteção das relações do trabalho. Outro, do pacote sobre agilidade e efetividade da prestação jurisdicional, objetiva o aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil.

 

O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio Montesso, ressaltou a importância desse ramo do Judiciário receber mais atenção no II Pacto Republicano. De acordo com ele, no primeiro acordo, pouco se avançou no tocante a reforma processual trabalhista. Em relação ao processo civil, caminharam bem, mas nós acabamos ficando um pouco para trás, queixou-se o magistrado.

 

Na avaliação de Montesso, o maior problema da Justiça do Trabalho diz respeito ao processo de execução. Ele cita como exemplo a questão da citação. Atualmente, para o início da execução trabalhista, ainda se faz preciso a intimação do devedor pessoalmente por meio do oficial de Justiça. No processo civil, o procedimento foi alterado para que a intimação ocorra através dos advogados das partes.

 

A execução hoje é o ponto fundamental, mas também precisamos de uma maior reformulação quanto ao processo virtual, para que possa ser implementado de forma mais célere. Há ainda outras questões, tais como a que estão ligadas aos sindicatos e a ação coletiva, disse Montesso.

 

 

Clique aqui e leia a notícia sobre o Pacto Republicano no site do STF.

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