16/06/2008 - 16:06

COMPARTILHE

TRF-2 aprova súmula sobre anuidades cobradas pela OAB

TRF-2 aprova súmula sobre anuidades cobradas pela OAB

 

 

Do site do Conselho Federal

 

16/06/2008 - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, aprovou, por unanimidade, a Súmula nº 50, que trata das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A súmula prevê que "As anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não têm natureza tributária e estão afetas às Turmas Especializadas em Direito Administrativo." Como referência, a Corte usou a Lei nº 8.906/1994, artigo 46. CC nº 2006.02.01.010896-6 - Plenário.

Abrir WhatsApp