04/05/2009 - 16:06

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TRF arquiva acusações contra De Sanctis

TRF arquiva acusações contra De Sanctis

 

 

Do Jornal do Commercio

 

04/05/2009 - Fausto Martin De Sanctis, o juiz da operação Satiagraha, superou seu maior desafio. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3a Região, decretou o arquivamento de dois procedimentos disciplinares que haviam sido propostos contra ele por suposta desobediência a decisões dos ministros Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, e Gilmar Mendes, presidente do STF.

 

Se fossem acolhidas as propostas, De Sanctis poderia ter sido afastado das funções por infração grave. O corregedor do TRF 3, desembargador André Nabarrete, imputou-lhe conduta violadora da Lei Orgânica da Magistratura e da resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Mais que uma decisão de alcance administrativo, a Corte pôs à mesa de julgamento o intrincado embate dos juízes federais de primeira instância com o presidente do STF. Em julho de 2008, a classe solidarizou-se a De Sanctis contra a ameaça de sanção a ele - o magistrado mandou prender duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, beneficiado por habeas corpus concedidos por Mendes.

 

Para os colegas de De Sanctis, o TRF 3 avalizou sua conduta e fortaleceu o princípio da autonomia dos juízes. A decisão restaura a tranquilidade dentro da magistratura, de que o juiz não vai ser investigado pelas decisões que toma, declarou o presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mattos. A independência da magistratura foi reafirmada, completou Mattos.

 

 

Dia de réu

 

O juiz da Satiagraha teve um dia de réu. Foram quase 12 horas de tensão e desconforto para o magistrado, ainda que ao lado de dezenas de colegas que o acompanharam ao tribunal e o cumprimentaram após o julgamento.

 

No primeiro caso, MSI/Corinthians, ele saiu-se bem. Por 11 votos a 4, os desembargadores rejeitaram processo disciplinar. No segundo caso, a suposta afronta a Mendes no caso Dantas, o veredicto foi apertado. Por 8 votos a 6, a corte decretou o arquivamento. De Sanctis não fez declarações, mas demonstrou alívio ante a decisão que lhe permite continuar sua rotina na 6. Vara Criminal Federal, da qual é titular.

 

Quinze desembargadores decidiram sua sorte. A desembargadora Suzana Camargo não participou. Declarou-se impedida - foi protagonista de episódio que acirrou a queda-de-braço entre Mendes e De Sanctis. O julgamento foi dividido em duas sessões para apreciação das propostas do corregedor Nabarrete. (De Sanctis) arvorou-se em instância revisora do STF, descumpriu legítima decisão, acusou.

 

O juiz foi defendido pelo advogado Pierpaolo Bottini, que pediu arquivamento dos autos por ausência de justa causa. Não houve desobediência, nem afronta, disse o advogado. Bottini foi enfático: Processo disciplinar se destina a eventual juiz faltoso, omisso, que trabalha com má fé, não para um juiz que tem a carreira marcada pela honradez e o respeito à Constituição.

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