TRF reforma decisão que permitia inscrição na OAB sem Exame de Ordem Da redação da Tribuna do Advogado 21/10/2008 - A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento, por unanimidade, nesta terça-feira, dia 21, ao agravo de instrumento da OAB/RJ, reformando a decisão que autorizava bacharéis a se inscreverem na OAB/RJ sem a aprovação no Exame de Ordem. Seguindo a jurisprudência, a Turma considerou o Exame de Ordem constitucional.