O Tribunal Federal da 2ª Região negou o pedido da OABRJ de dispensa do uso de terno durante o verão. No dia 22 de janeiro, a Seccional encaminhou ofícios ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) solicitando a dispensa do uso de paletó e gravata no verão, inclusive em audiências e sessões de julgamento. No documento, a Seccional alega que as altas temperaturas registradas em diversas regiões do estado, somadas à rotina da vida forense, favorecem a construção de um ambiente prejudicial à saúde de advogados e advogadas. "O nosso pedido, antes de tudo, tem um caráter humanista. O uso de trajes mais arejados ameniza os efeitos da temperatura elevada sobre os colegas", defende a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basiio. Até agora a Seccional não obteve retorno dos pedidos efetuados ao TJRJ e ao TRT1.