O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) tornou facultativo o uso de paletó e gravata nas dependências das unidades de primeiro e segundo graus. A dispensa abrange a participação nas audiências de primeiro grau, bem como nas sessões das turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno. Fica, portanto, permitido o uso de calça social e camisa social, que deve permanecer devidamente fechada. No dia 22 de janeiro, a Seccional encaminhou ofícios ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ao TRT1 e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) solicitando a dispensa do terno no verão, inclusive em audiências e sessões de julgamento. No documento, a OABRJ alega que as altas temperaturas registradas em diversas regiões do estado, somadas à rotina da vida forense, favorecem a construção de um ambiente prejudicial à saúde de advogados e advogadas. "O nosso pedido, antes de tudo, tem um caráter humanista. O uso de trajes mais arejados ameniza os efeitos da temperatura elevada sobre os colegas", defende a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basiio. O Tribunal Federal da 2ª Região negou o pedido da OABRJ e até agora a Seccional não obteve retorno do TJRJ.