A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) alterou, nesta sexta-feira, dia 10, o texto que determinava a suspensão de prazos dos processos físicos dos dias 7 e 8 (terça e quarta-feira), para contemplar, também, os processos eletrônicos. A suspensão dos prazos foi devido às fortes chuvas que atingiram a Capital e demais municípios. A decisão levou em conta as solicitações do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Saerj) e dos advogados e advogadas integrantes do Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico (PJe), o qual a OABRJ tem assento, que pediram a inclusão dos processos virtuais. A resolução atende as jurisdições localizadas no município do Rio de Janeiro e os fóruns que atendem a Região Metropolitana e a Baixada Fluminense: Itaboraí, Itaguaí, Magé, Niterói, São Gonçalo, Maricá, São João de Meriti, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e Queimados. O trabalho de magistrados e servidores foi prestado de forma remota nestes dias, deixando suspenso além dos prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamentos em tais datas e regiões. Apenas as audiências telepresenciais ocorreram normalmente. O ato será disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta sexta-feira, 10, e seus efeitos serão retroativos à terça-feira. dia 7.