15/12/2016 - 11:22 | última atualização em 15/12/2016 - 11:21

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TST regulamenta Plenário Virtual

Assessoria do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) regulamentou o julgamento em ambiente eletrônico, por meio do Plenário Virtual, em todos os órgãos judicantes da Corte. A Resolução Administrativa 1860/2016 dispõe que os processos de competência jurisdicional do TST poderão, a critério do ministro relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico não presencial, por meio de sessões realizadas em Plenário Virtual, observadas as respectivas competências dos órgãos judicantes e o que dispõe o art. 6º desta Resolução.
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