09/12/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Turma Recursal Criminal do TJ-RJ atende a pedido de habeas corpus de advogado feito pela CDAP

Turma Recursal Criminal do TJ-RJ atende a pedido de habeas corpus de advogado feito pela CDAP

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

09/12/2008 - A OAB/RJ, por meio de sua Comissão de Defesa e Assistência e Prerrogativas (CDAP) encaminhou ao presidente da Turma Recursal Criminal uma ordem de Habeas Corpus com medida de liminar, em favor do advogado Jorge Eduardo Machado de Oliveira, elaborada pelo delegado da CDAP, Ranieri Mazzilli.

 

Segundo o presidente da CDAP, Marco Slerca, o advogado procurou a Comissão por se achar sob coação ilegal do II Juizado Especial Criminal (Processo 2007.800.097000-6), após ser acusado de difamar o juiz da 34ª Vara, além de uma promotora de justiça, em uma petição elaborada por ele.

 

Para Slerca, era evidente a ausência de tipicidade penal do caso, já que as supostas ofensas teriam sido irrogadas no exercício da defesa e na discussão da lide, e por isso o pedido foi encaminhado. No dia 31 de outubro, a ordem enviada pela CDAP foi deferido pela Turma Recursal Criminal.

 

Abrir WhatsApp