10/11/2008 - 16:06

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Turmas com juiz de 1ª instância dividem opiniões

Turmas com juiz de 1ª instância dividem opiniões


Folha de S. Paulo

10/11/2008 - A criação de turmas nos tribunais com juízes de 1ª instância opõe defensores da obediência estrita aos princípios do direito e aqueles que pregam a adoção de medidas excepcionais contra a morosidade do Poder Judiciário.

O desembargador do TJ de São Paulo e presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) Henrique Nelson Calandra afirma que "as câmaras extraordinárias, como o próprio nome diz, atendem a uma ocasião excepcional. Vivemos uma situação tão difícil em relação ao volume de recursos no TJ de São Paulo, que, somente rompendo certas regras e tradições é que atenderemos a princípios importantes como o da celeridade, ou de que justiça tardia é injustiça".

Para o advogado Zelmo Benari, do Comitê de Gestão do Judiciário da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) "é preciso abandonar o apego à lei para coibir um mal maior, que é a violação do direito à prestação jurisdicional. A eternização das causas gera um enorme descrédito na Justiça do país", afirma.

O especialista em direito penal Antônio Claudio Mariz de Oliveira diz que "o 2º grau de jurisdição existe para que se analise uma decisão do juiz de 1ª instância com mais experiência, com mais visão da jurisprudência. O desembargador é alçado a essa condição porque já fez carreira e adquiriu uma bagagem muito grande, bagagem que o juiz de 1º grau, por melhor que seja, não possui".

O professor da Escola de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Paulo Eduardo da Silva diz que as turmas extraordinárias "servem apenas para apagar os incêndios." Silva afirma que o Judiciário deve adotar medidas para evitar o acúmulo de ações a médio e longo prazo, como a contratação de auxiliares especializados para os desembargadores.

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