22/09/2008 - 16:06

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"Uma herança maldita"- Nota de Maurício Dias, publicada na Revista Carta Capital

Uma herança maldita

 

Maurício Dias *

 

 

22/09/2008 - Não tardou muito. O rolo compressor do Supremo Tribunal Federal desta vez passou sobre o Superior Tribunal de Justiça ao decidir, na quarta-feira 17, que a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) também deve bab ser cobrada de profissionais liberais que prestam serviço por meio de empresas próprias. Essa é indiscutivelmente, para esse enorme contingente profissional, uma verdadeira herança maldita do governo FHC.

 

A Cofins foi criada por uma lei complementar em 1991. Em 1996, no entanto, o governo, por meio de uma lei ordinária, definiu que as sociedades civis de prestação de serviços regulamentados também teriam de pagar o tributo. Imediatamente, os primeiros recursos chegaram à Justiça. O principal argumento era o de que uma legislação ordinária não poderia revogar uma lei complementar. Em 2003, o STJ reafirmou tal entendimento e editou a súmula 276, tratando a questão como "pacificada".

 

A Ordem dos Advogados do Brasil vai bater às portas do Legislativo. No mínimo para abrir brecha para o pagamento parcelado. É o que promete Cezar Britto diante da confusão armada.

 

"O Judiciário precisa acertar os ponteiros. Não pode um tribunal afirmar, por cinco anos, em súmula, em que se diz que a decisão é pacífica e reiterada e depois desse longo lapso de tempo, por meio da voz de outro tribunal dizer: desculpe, nós erramos, o Judiciário agora pensa diferente", protesta o presidente da OAB.

 

Essa sim é uma decisão clara que abala a chamada segurança jurídica no País. Pode ter conseqüências graves. A mais óbvia é o fechamento de escritórios ou "insolvência física e jurídica de milhares de profissionais", segundo Britto. Enfim, um caos no setor.

 

Ao analisar um recurso extraordinário sobre o tema, o STF definiu também que o assunto inicialmente tratado em legislação complementar pode ser modificado por lei ordinária. E para dissipar as esperanças dos recalcitrantes, os ministros do Supremo adotaram o princípio que chamam de "repercussão geral do recurso". Ou seja, os recursos que existem em todas as instâncias do Judiciário brasileiro seguirão a decisão tomada agora.

 

O valor será cobrado retroativamente na base de 3% retroativos a 1996. Segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a União deverá receber cerca de 5 bilhões de reais com a cobrança atrasada. E não se sabe ainda quanto entrará mensalmente em caixa.

 

Para os profissionais liberais a herança é maldita. É bendita, no entanto, para o governo Lula. Ela repõe parte da arrecadação perdida da CPMF.

 

 

* Mauricio Dias é colunista da Revista Carta Capital.

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