A Comissão Especial de Práticas Colaborativas da OAB/RJ destrinchou as aplicações desta técnica extrajudicial, multidisciplinar e não adversarial de resolução de conflitos por meio de palestras de advogadas habilitadas que atuam em diversas áreas do Direito. A presidente do grupo, Lívia Caetano, foi anfitriã do encontro, que ocorreu na segunda-feira, dia 19, na Seccional. Natália Winter discorreu sobre Direito de Família e a forma como a aplicação das práticas colaborativas e a mediação atenuam o sofrimento inerente a um processo de divórcio em que há filhos, por exemplo. O tema de Mariana Bravo foi o Direito das Sucessões, um ramo que nasce do luto de um parente e envolve um rito que pode fazer o inventário se arrastar por anos se houver litígio. As duas são integrantes da Comissão de Práticas Colaborativas e especialistas no tema. A integrante do Global Collaborative Law Council (GCLC) e do International Academy of Collaborative Professionals (IACP) Carolina Morsch e a mestre em Direito Ambiental pela Pace Law School, de Nova York, e representante legal da Missão Permanente de Moçambique na ONU Alice Neves completaram o painel. Antes das exposições, Caetano traçou um histórico do método, que começou a ser aplicado nos anos 1990, nos Estados Unidos, pelo advogado de Família Stuart Webb. Extremamente litigante, mudou o rumo da carreira ao ver o estrago emocional e patrimonial causado pelas brigas entre parentes. Mais tarde, a psicóloga americana Peggy Thompson incorporou à prática a preocupação com os sentimentos das partes. No Brasil, o primeiro grupo de estudos foi formado em 2011. O novo Código de Processo Civil, de 2015, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Pacto Nacional da Advocacia deram balizas legais à matéria. Caetano, que atua há 29 anos na mesma área de Webb e capacitada em práticas colaborativas há 14, abriu o evento com histórico do método de trabalho, que tem como característica importante a participação de psicólogos. “O trabalho inicia-se, normalmente, com dois advogados, que vão trabalhar um com o outro e não contra o outro”, explicou ela. A construção dessa trajetória pode acontecer em escritórios ou consultórios, já que a equipe é multidisciplinar e inclui terapeutas, um profissional da área de finanças, conhecido como neutro financeiro, que orienta a equipe e os clientes a encontrarem uma boa solução financeira, contou ela. A confiança mútua é sedimentada num termo de não litigância. “Os envolvidos comprometem-se a não litigar durante ou ao fim do processo, nem como testemunhas. Como não precisam esconder informações do colega, os advogados sentem-se à vontade de dar opiniões e ideias”. Quem estiver interessado em conhecer mais sobre o assunto, deve se inscrever nas próximas edições do grupo de estudos da Comissão de Práticas Colaborativas da Seccional, que ocorrerão em 11 de setembro, 9 de outubro e 13 de novembro, das 9h30 às 11h. As inscrições devem ser feitas pelo painel de Eventos e as datas estão sujeitas a alteração.