10/11/2008 - 16:06

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Uso de videoconferência divide os poderes

Uso de videoconferência divide os poderes

 

 

Do Jornal do Brasil

 

10/11/2008 - O projeto de lei que permite o interrogatório de réus presos por sistema de videoconferência, "excepcionalmente", por decisão fundamentada do juiz de ofício ou a requerimento das partes, deve ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em caráter terminativo, nesta quarta-feira. A expectativa é do senador Tasso Jereissati (PSDB) - autor do substitutivo ao projeto original do colega Aloizio Mercadante (PT-SP), que passou pelo crivo da CCJ na última semana. De acordo com o parlamentar cearense, que criou e presidiu a Subcomissão de Segurança Pública da Casa, em 2003, há um acordo entre todos os partidos em torno do assunto, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai sancionar o projeto.

 

No último dia 30, ao julgar inconstitucional a lei estadual de São Paulo que autorizava o uso do sistema nos interrogatórios de réus em processos penais, o Supremo Tribunal Federal não chegou a decidir se o Congresso pode modificar, por lei ordinária, o dispositivo do Código de Processo Penal que dá ao acusado o direito de participar de "corpo presente" das fases cruciais dos atos processuais, sob pena de sua nulidade absoluta. Mas Jereissati não tem dúvida de que a lei - depois de sancionada pelo presidente da República – será atacada por ações de inconstitucionalidade - eventualmente pela Ordem dos Advogados do Brasil. A jurisprudência dominante no STF é também no sentido de que a presença física do réu é essencial para a obediência ao princípio constitucional do "devido processo legal".

 

Até agora, o pleno do STF limitou-se a declarar "incidentalmente", como constou da proclamação do resultado do julgamento do dia 30, a "inconstitucionalidade formal" da lei paulista, em recurso de habeas corpus de um condenado por roubo, que foi interrogado em videoconferência. O processo foi anulado e voltou à estaca zero. Ou seja, afirmou não ser competência dos Estados federados legislar sobre direito processual, conforme estabelece o artigo 22 da Carta, ao enumerar as competências privativas da União.

 

Alguns ministros, contudo, aproveitaram a ocasião para avançar suas posições quanto ao chamado vício material que tornaria inconstitucional uma lei, embora federal, que permitisse o uso da videoconferência em interrogatórios processuais. Para Marco Aurélio Mello, Ayres Britto e Celso de Mello – que já se pronunciou sobre a matéria no julgamento, na 2ª Turma, de habeas corpus do traficante Fernandinho Beira-Mar, em 2006 - são irrelevantes as alegações do Poder Público referentes à dificuldade ou inconveniência da remoção de réus dos presídios para os fóruns, por mais perigosos que eles sejam, em face do princípio fundamental do devido processo legal.

 

A ministra Ellen Gracie, relatora do habeas corpus, foi voto isolado ao defender a constitucionalidade desse tipo de interrogatório, por entender que a o tema envolve "procedimento" e não "processo penal". Ela ressaltou que, "além de não haver diminuição da possibilidade de se verificarem as características relativas à personalidade, condição sócio-econômica, estado psíquico do acusado, entre outras, por meio de videoconferência, é certo que, há muito, a jurisprudência admite o interrogatório por carta precatória, rogatória ou de ordem, o que reflete a idéia da ausência da obrigatoriedade do contato físico direto entre o juiz da causa e o acusado, para a realização do interrogatório".

 

O senador Tasso Jereissati recorda outra decisão do Supremo em recurso sobre o mesmo assunto (lei estadual sobre o sistema de videoconferência), na qual o ministro Cezar Peluso admitiu que "o uso da videocoferência é considerado um 'mal necessário', devendo ser empregado com extrema cautela e rigorosa análise dos requisitos legais que o autorizam".

 

"O projeto de lei estabelece as hipóteses de aceitação excepcional do sistema de videoconferência", argumenta Jereissati. A regra geral é o interrogatório na sede do juízo. Em se tratando de réu preso, a regra é a presença do juiz no estabelecimento penal, como é hoje, salvo se não houver segurança adequada. A novidade é que o juiz poderá, excepcionalmente, realizar o interrogatório por videconferência, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada.

 

O senador acrescenta que o projeto também reduz os custos processuais e que - além do mais - "está ficando impossível deslocar tantos presos perigosos dos presídios para os fóruns onde correm as ações".

 

"Há que prevenir o risco à segurança pública, quando houver fundada suspeita de que possa haver fuga durante seu deslocamento. E ainda viabilizar a participação do réu nesse ato processual, "quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal", como está no projeto de lei.

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