13/03/2009 - 16:06

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Valor de venda de ações é tema de súmula do STJ

Valor de venda de ações é tema de súmula do STJ

 

 

Do Valor Econômico

 

13/03/2009 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula nº 371, segundo a qual o pagamento por ações em razão de contrato de participação financeira deve basear-se no valor apurado pelo balancete do mês da respectiva integralização. A súmula pacificou a discussão judicial entre acionistas da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) e a Brasil Telecom, que hoje administra a antiga companhia.

 

Na prática, os tribunais regionais do país tendem a aplicar a determinação prevista na súmula a casos semelhantes. Com a edição do instrumento, processos sobre o tema não devem mais subir para o STJ.

 

O entendimento da súmula foi aplicado em relação à discussão entre acionistas da CRT, mas o seu conteúdo também atingirá outras companhias telefônicas do extinto sistema Telebrás, como afirma o advogado Sérgio Terra, do escritório Paulo, Cezar Pinheiro, Carneiro Advogados Associados, que representa a Brasil Telecom na disputa com a CRT. Na década de 80, ao comprarem linhas telefônicas dessas companhias, os consumidores também adquiriam as ações das empresas.

 

Como ainda há algumas câmaras do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgando no sentido de que o valor a ser considerado para pagar aos acionistas pelas ações é maior do que o dos balancetes, o advogado afirma que a súmula deverá ajudar a mudar o posicionamento de alguns desembargadores.

 

Já o advogado Maurício Unikowski, que hoje representa 300 acionistas da CRT, afirma que a súmula é benéfica. O advogado explica que após a entrada em vigor da Lei de Recursos Repetitivos, se um desembargador julga de maneira diversa da súmula, o recurso vai para um núcleo de presidência avaliar e não mais para as mãos de ministros. "Isso leva um risco alto. Temo que alguns recursos sobre temas diversos possam ser mal avaliados", afirma. 

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