10/11/2020 - 18:30 | última atualização em 16/11/2020 - 09:09

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Veja o calendário de retomada gradual das atividades presenciais do TRT1

Jornalismo da OABRJ

Observadas as medidas necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região divulgou na última semana o Ato Conjunto nº 14/2020, que estabelece o cronograma de retomada gradual das atividades presenciais. Previsto para acontecer em etapas, o retorno começa na próxima segunda-feira, dia 16, com a volta do trabalho interno nas serventias, mas ainda sem atendimento ao público externo. Mediante prévio agendamento, a abertura ao público se dará apenas no dia 23, quando começam a ser realizadas audiências híbridas ou mistas.

Veja os principais pontos dessa retomada:

Na 1º Etapa, com início no dia 16, a jornada de trabalho presencial será reduzida. Só será permitido o máximo de 30% dos servidores atuando presencialmente em cada setor. Os prazos dos processos físicos em primeiro e segundo graus permanecem suspensos durante essa etapa.

A partir do dia 23, na 2ª Etapa, poderá ocorrer audiências híbridas ou mistas, conforme regulamentação que ainda será expedida pela Corregedoria Regional. Os atos serão em locais específicos, garantindo a participação do Ministério Público do Trabalho e com todas as medidas que resguardem as regras de distanciamento social e segurança sanitária.

Para o atendimento ao público externo, deverão ser utilizados os meios de atendimento remoto, como telefone e email. Advogados, procuradores, membros do MPT, defensores públicos e partes no exercício do jus postulandi que necessitarem de atendimento pelo magistrado deverão priorizar a videoconferência, conforme o estipulado no Ato Conjunto nº 12/2020 do TRT1. Os números de telefone e os endereços eletrônicos das unidades administrativas e judiciárias estão disponíveis no site do Tribunal, neste link.

O funcionamento do fórum se dará das 10h às 15h. A sala da OABRJ voltará a funcionar, devendo ser observado o número reduzido de pessoas, o distanciamento e as demais regras de prevenção. 

O TRT1 não irá fornecer máscaras de proteção pessoal, mas só será permitida a permanência no interior dos prédios mediante o uso obrigatório delas.  Não será permitida aglomeração, devendo ser observado o distanciamento social entre pessoas de, no mínimo, 2 metros. Nos locais próprios à formação de filas, o distanciamento deve ser de, no mínimo, 1,5 metro, determinado pela marcação de distâncias no piso.

Para acessar os prédios, todas as pessoas serão submetidas à verificação da temperatura corporal (que não poderá ser igual ou superior a 37,5º C), com a medição por termômetro digital, na parte frontal do rosto (testa).  Os elevadores terão sua ocupação máxima reduzida, devendo ser priorizado o uso de escadas, na medida do possível.

Em relação à organização do trabalho dos servidores, a norma estabelece que os gestores das unidades administrativas e judiciárias do primeiro e do segundo graus continuarão a priorizar a prestação de serviços por meio remoto, na forma estabelecida nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça e nos atos do próprio TRT1. 

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