A OAB, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quinta-feira, dia 19, o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do XXXVIII Exame de Ordem Unificado. Confira abaixo: Resultado Final (após recursos) Consulta individual ao espelho de correção da Prova Prático-Profissional (Resultado Final) Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da Prova Prático-Profissional A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.