06/11/2007 - 16:06

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Venda casada é condenada na Justiça

Venda casada é condenada na Justiça

 

 

Do Jornal do Commercio

 

06/11/07 - A Justiça opta cada vez mais por condenar as empresas de telefonia que estipulam um provedor específico para seus clientes que quiserem aderir à banda larga na internet, a chamada venda casada. Decisões dos últimos meses já sinalizam que a prática deverá ser coibida no Judiciário.

 

Para o advogado Miguel Bechara Jr, do escritório Bechara Jr Advogados, a Justiça tem entendido que há a prática de venda casada na imposição de um provedor pela telefonia e essa condenação deve ser mantida até os tribunais superiores.

 

A venda casada é considerada ilegal pelo Código do Consumidor. É comum que empresas dos setores de telefonia e tecnologia, principalmente, tentem vender programas ou planos conjuntamente com o equipamento, mas isso é proibido, diz . De acordo com o advogado Antonio de Almeida, do escritório MPMAE (Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados), ainda são decisões esparsas e não caracterizam uma enxurrada de condenações como o caso da assinatura básica, por exemplo.

 

Ações. Na semana passada, as empresas de telefonia Brasil Telecom e GVT foram condenadas pela Justiça Federal do Mato Grosso. Elas não poderão mais exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo, como UOL, Terra e iG para o serviço de acesso rápido à internet, segundo a decisão do juiz José Pires da Cunha.

 

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Brasil Telecom e a GVT.

 

Como a ação é proposta pelo Ministério Público, a exigência não pode ser feita pela telefonia em todo o estado. As empresas ainda podem recorrer. De acordo com o procurador da República em Mato Grosso, Ricardo Rage Ferro, as duas empresas de telefonia não poderão mais suspender o serviço de acesso rápido caso o consumidor opte por não contratar o serviço de um provedor de conteúdo.

 

 

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