Violência doméstica: denúncia independe de representação por vítima Do Consultor Jurídico 11/12/2007 - Desde a promulgação da Lei Maria da Penha (11.340/06), a denúncia contra um agressor pode ser oferecida mesmo sem a representação da vítima. Assim, o desembargador da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, Aluízio Ataídes de Sousa, negou pedido de Habeas Corpus ao acusado de agredir a companheira que pretendia revogar o recebimento da denúncia alegando necessidade de representação da vítima. Para o acusado, Gustavo Martins de Araújo, a Lei Maria da Penha não afastou totalmente a Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em cujo artigo 88 define-se que "dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas." No entanto, Aluízio lembrou que a Lei Maria da Penha excluiu a necessidade de representação das vítimas. Motivo: fragilizadas pela violência e dependentes de seus agressores - econômica ou emocionalmente -, por não encontrarem o apoio no Judiciário e até mesmo, sentindo-se culpadas, acabavam por acatar a "sedução judicial" para desistir dos processos, sem receber qualquer orientação sobre seus direitos básicos. "O objetivo desse dispositivo foi fazer com que a vítima não se sentisse mais pressionada a abrir mão do direito de processar o seu agressor, como ocorria no âmbito dos juizados especiais", esclareceu. "Nesse caso é totalmente descabido que o magistrado, antes do recebimento da denúncia, intime a vítima para manifestar-se sobre eventual desejo de processar seu agressor", concluiu o desembargador ao negar o pedido do HC.