24/09/2019 - 21:55 | última atualização em 25/09/2019 - 11:13

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Vitória da advocacia: violação de prerrogativas agora é crime

Congresso derruba veto à lei de abuso de autoridade e torna crime desrespeito às garantias profissionais

Eduardo Sarmento

O Congresso Nacional derrubou, na noite desta terça-feira, dia 24, o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao artigo 43 da Lei de Abuso de Autoridade, que criminaliza a violação de prerrogativas da advocacia. Outros 17 pontos barrados pelo presidente foram reinseridos na lei.

O presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, considerou que a decisão dos parlamentares "inaugura uma nova era de respeito e valorização da advocacia" e comemorou a "votação gigante em benefício da classe" – dos 536 parlamentares que votaram, entre deputados e senadores, 369 foram a favor da derrubada do veto.

"Sou testemunha de como os presidentes Felipe Santa Cruz e Luciano Bandeira lutaram por essa pauta. E efetivamente produzimos uma mudança profunda de conceitos com a nova lei, passando a ter centralidade a individualidade e os direitos do cidadão e perdendo força o uso indiscriminado do poder do Estado", completa o tesoureiro da OABRJ e presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira.

O artigo 43 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), acrescentando o artigo 7º-B, que prevê pena de detenção de três meses a um ano mais multa a quem "violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei".

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