14/07/2023 - 11:56 | última atualização em 17/07/2023 - 19:37

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Vitória: juíza derruba exigência de reconhecimento de firma no Detro/RJ

Decisão foi decorrente de Ação Civil Pública apresentada pela Comissão de Prerrogativas da OABRJ

Felipe Benjamin





Na quinta-feira, dia 13, a juíza federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho julgou procedente o pedido realizado pela Comissão de Prerrogativas da OABRJ em sua ação pública contra o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) para suspender a eficácia de todo e qualquer ato normativo do órgão que exija reconhecimento de firma nos instrumentos de mandado apresentados pela advocacia. 

A exigência, baseada inteiramente em normas internas, vinha se tornando um obstáculo para a atuação de advogados e advogadas, o que obrigou a comissão a entrar com uma Ação Civil Pública após frustradas tentativas de diálogo com o Detro/RJ.

Na réplica - assinada pelo presidente da comissão, Marcello Oliveira; pela procuradora-geral, Sheila Mafra, e pela subprocuradora-geral, Deborah Goldman - o grupo destaca que o Detro justifica a imposição da exigência de reconhecimento de firma ofendendo a advocacia, alegando se tratar de uma atuação preventiva do órgão, realizada para evitar fraudes reiteradas, "em especial, praticadas comumente por advogados".

De acordo com Deborah, a juíza indeferiu a solicitação da comissão de que não fosse exigida a atualização da procuração. A Comissão de Prerrogativas afirmou que recorrerá desta decisão.


"Os órgãos públicos precisam evoluir junto com as leis e os recursos tecnológicos disponíveis e jamais partir do pressuposto da má-fé", destacou Marcello. "É uma ofensa à advocacia presumir a fraude. Nesse sentido, decidiu corretamente a juíza ao dispensar do reconhecimento de firma", comemorou o presidente.

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