Em vitória na defesa das prerrogativas, a OAB/RJ conseguiu trancar a ação penal contra dois advogados que atuam como procuradores municipais. Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta terça-feira, dia 25, ser inaceitável a criminalização das atividades inerentes à advocacia. Impetrado pela Comissão de Prerrogativas da Seccional, o processo de concessão de habeas corpus foi defendido pelo criminalista e presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Técio Lins e Silva. Para o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, são vitórias como essa que motivam em meio a um cotidiano de criminalização profissional. "Parabéns ao ilustre colega Técio Lins e Silva, que aceitou nosso pedido e - em nome da OAB/RJ - defendeu brilhantemente a imunidade da advocacia erigida no Art. 133 da Constituição Federal", saudou Felipe. Entenda o caso Dois profissionais que atuam, respectivamente, como procurador-geral e assessor da procuradoria de determinado município emitiram parecer acerca de um processo de licitação. Pelo princípio conhecido como Salvo Melhor Juízo (SMJ), eles orientaram ao gestor a dispensa à licitação, já que a matéria era urgente e a empresa apresentava notória especialidade. O Ministério Público, não satisfeito com as justificativas, apresentou denúncia contra o município e incluiu os advogados na acusação. Pelo entendimento da OAB/RJ, defendido por Técio Lins e Silva, considerar crime a ação que o advogado pratica em defesa de seus clientes - no caso, o município - é inaceitável. "Esses dois profissionais, que se dispuseram a colaborar com o serviço público por meio de suas especialidades e conhecimento jurídico, não podem ser punidos por desempenhar suas funções. Emitir parecer com uma opinião é mera orientação. A decisão de aceitar ou não a sugestão coube ao gestor", explica o presidente do IAB. Para trancar a ação penal, a Comissão de Prerrogativas da Seccional impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça. De acordo com Lins e Silva, contra o voto da relatora, que era a favor do arquivamento da questão, um desembargador (oriundo do Quinto Ministério Público) abriu divergência e se manteve vencedor na opinião de que os colegas deveriam ser processados e condenados. A comissão fez recurso do habeas corpus ao STJ, que, por unanimidade, decidiu excluir os profissionais da denúncia. "A sanha acusatória do Ministério Público ao incluir os advogados, como se eles tivessem participado de uma infração à Lei de Licitação, é muito grave. Significa a criminalização da atividade profissional. O STJ deu hoje uma importante resposta a quem tenta impedir o direito de defesa e criminalizar nossa profissão. Infelizmente, tentar impedir a ação de advogados tem se tornado prática recorrente em todo o país. Fica o recado claro: o advogado que participa da vida pública, auxiliando o Poder Executivo, não é um criminoso", atesta Técio Lins e Silva. Para o tesoureiro da OAB/RJ e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, a Ordem nunca se furtará da função de reafirmar os preceitos estabelecidos, inclusive, pela Constituição. "Somos indispensáveis à administração da Justiça. Nossos atos e manifestos inerentes ao exercício de nossa profissão são invioláveis, nos limites da lei. Vamos sempre reafirmar essas questões", assegura Luciano.