A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em setembro, que juízes não podem negar pedidos de gratuidade de justiça com base apenas em critérios objetivos como renda, patrimônio ou rendimentos. A decisão orienta todos os tribunais do país. A tese reforça que a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte – quando há impossibilidade de arcar com as custas do processo – deve ser presumida verdadeira, salvo se o magistrado encontrar elementos concretos no processo que indiquem o contrário. Nesses casos, antes de negar o benefício, o juiz deve pedir ao requerente que comprove a situação financeira. Essa decisão serve de alerta para toda a advocacia e a magistratura: a partir de agora, negar a gratuidade com base apenas em renda ou patrimônio pode configurar violação da jurisprudência vinculante do STJ. A decisão foi fixada no julgamento do Tema 1.178, sob o rito dos repetitivos, que teve como relator o ministro Og Fernandes. Segundo o magistrado, critérios objetivos podem até ser considerados, mas somente de forma suplementar, nunca como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido. A posição foi acompanhada pela maioria dos ministros e busca equilibrar dois princípios: garantir o acesso à Justiça para quem não pode pagar e evitar que o benefício seja utilizado de forma abusiva. O que muda na prática Com a nova orientação, juízes não podem mais negar a gratuidade de justiça apenas porque o solicitante tem determinado nível de renda, seja proprietário de um imóvel ou receba rendimentos acima de determinado valor. Antes de qualquer indeferimento, o magistrado precisa fundamentar a decisão e intimar a parte a comprovar sua condição econômica, conforme o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. A medida é especialmente importante diante de casos em que benefícios têm sido negados automaticamente com base em parâmetros fixos, como “quem ganha acima de três salários mínimos não tem direito à gratuidade”. Além disso, reforça que o benefício não pode ser negado sem justificativa concreta e que cada pedido deve ser analisado de forma individualizada, respeitando as condições reais de quem busca a Justiça.