Wadih: Possibilidade de Assembléia Legislativa cassar decisão judicial traz perplexidade Da redação da Tribuna do Advogado 30/05/2008 - Antes mesmo de saber da revogação hoje, pela Assembléia Legislativa do Rio, da prisão do deputado do PMDB e ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, reagiu com perplexidade à hipótese de a Alerj cassar, por decreto, uma decisão da Justiça. "Trata-se de uma possibilidade alarmante. A Alerj deve respeitar as decisões judiciais", declarou Wadih, que considerou a posição da Assembléia um ato político "que tem muito mais a aparência de corporativista e coleguismo inoportuno do que uma reação a uma suposta decisão arbitrária e ilegal da Justiça". Álvaro Lins e outros oito suspeitos foram presos em 29 de maio pela Operação Segurança Pública S/A, acusados de integrar uma suposta organização criminosa que cobrava propina para dar cobertura a empresários em atividades ilegais, como máquinas caça-níqueis. A Procuradoria da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro considerou a prisão de Lins arbitrária, tendo como base o artigo 53 da Constituição, que prevê que "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável". A Comissão de Constituição e Justiça da Alerj votou nesta sexta-feira, dia 30, decreto legislativo para a soltura de Lins. Wadih defendeu que o artigo 53 fosse interpretado com muito rigor neste caso, pois a possibilidade de a Assembléia Legislativa revogar por decreto prisão de parlamentar determinada pelo Judiciário poderia configurar grave desrespeito a este Poder. "Sem entrar no mérito dos motivos que levaram à decisão judicial, deve se ponderar que a matéria já foi apreciada com profundidade pelo magistrado competente", lembrou o presidente da OAB/RJ. "O resultado pode ser a liberação de um detentor de mandato parlamentar acusado de gravíssimos ilícitos". Ainda na opinião do presidente da OAB fluminense, o melhor caminho para o deputado seria se defender perante o próprio Poder Judiciário, com a utilização dos devidos recursos processuais que o ordenamento jurídico-constitucional brasileiro oferece.