05/03/2009 - 16:06

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Wadih reage à decisão de juíza que determina concessão de registro profissional sem aprovação no Exame de Ordem

Wadih informa que Seccional vai recorrer da decisão de juíza sobre a concessão de registro profissional

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

05/03/2009 - O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, reagiu, nesta quarta, à decisão da Justiça Federal de impedir que o Exame de Ordem funcione como condição para o exercício profissional, e anunciou que a OAB/RJ vai recorrer. "É uma decisão isolada que não reflete o pensamento da maioria do Judiciário. Vamos apelar e pedir efeito suspensivo até que o Tribunal aprecie o mérito em segunda instância".

 

O presidente lembrou ainda que, em 2008, o Tribunal Regional Federal havia suspendido efeitos de liminar concedida pela mesma vara. Segundo Wadih, a decisão "prejudica o trabalho da OAB no sentido de melhorar a qualificação da advocacia".

 

A Decisão da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, titular da 23ª Vara Federal, impede a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir aprovação no exame da entidade para conceder registro profissional a bacharéis em Direito. A sentença favorece seis reprovados no exame que ajuizaram mandado de segurança contra a OAB/RJ.

 

Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação no exame. "A Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino", escreveu ela. "O exame não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino."

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