Consulta individual Resposta aos recursos Resultado final Foi divulgado nesta terça-feira, dia 18, o resultado definitivo da 1ª fase do XXVII Exame de Ordem Unificado. A relação com os nomes dos aprovados na prova objetiva, após interposição de recursos, e convocados para a prova prático-profissional está disponível no site do Conselho Federal da OAB e na página Fundação Getulio Vargas (FGV). A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas, após análise da Prova Objetiva do XXVII Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase –, tornam pública a anulação da questão de número 41 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura. A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.