04/05/2021 - 13:36

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XXXII Exame: prazo para alteração da área jurídica e do local de prova

Conselho Federal

A OAB Nacional, por intermédio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, informa que nesta terça-feira, dia 4, às 17h, será aberto prazo para os examinandos inscritos no XXXII Exame de Ordem realizarem requerimento para solicitar a alteração de área jurídica da prova prático-profissional, bem como a alteração do local de prova. O prazo vai até 17h do dia 6 de maio, observado o horário de Brasília.

As alterações serão feitas por meio de link específico disponibilizado no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), instituição responsável pelo certame.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

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