1. O voto é obrigatório? Sim, conforme o artigo 26, do Provimento nº 222/2023 do CFOAB, sendo facultativo o voto dos(as) advogados(as) maiores de 70 (setenta) anos. 2. Posso votar estando inadimplente? Não, conforme artigo 26, inciso I, alínea a, do Provimento 222/2023 do CFOAB. 3. Até quando será feito a regularização do débito (inclusive parcelamento)? Até o dia 26 de outubro de 2024, conforme o artigo 19, inciso XI do Provimento 222/2023 do CFOAB. 4. Se eu não votar qual a sanção? Multa equivalente a 20% do valor da anuidade, conforme o artigo 26, do Provimento 222/2023 do CFOAB. 5. Como faço para justificar o meu voto? Será feito através do e-mail [email protected], a partir do primeiro dia útil após a data do pleito, conforme o artigo 26, do Provimento 222/2023 do CFOAB. 6. Qual será o meu local de votação? Você será informado pela OABRJ e a consulta do local também ficará disponível aqui pelo Portal da OABRJ. 7. Posso transferir meu domicílio eleitoral para exercício do voto nesta Eleição? A transferência do domicílio eleitoral para o exercício do voto somente foi possível até o dia 31 de dezembro do ano anterior à eleição, nos termos do artigo 26, inciso VII, do Provimento nº 222/2023 do CFOAB. 8. Posso votar em qualquer lugar? Não. De acordo com o artigo 26, inciso VI, Provimento 222/2023, é vedada a votação em trânsito. 9. Possuo inscrição suplementar em outra Seccional, onde devo votar? Em conformidade com o inciso V, do artigo 26, do Provimento nº 222/2023 do CFOAB, o voto, que só pode ser exercido uma única vez, deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o(a) advogado(a) optar por votar no Conselho Seccional onde tem inscrição suplementar, e desde que comunique essa opção à Comissão Eleitoral daquele, até o dia 15 de outubro de 2024. Portanto, os(as) advogados(as) inscritos(as) originariamente na OABRJ que optarem por exercer o voto no Conselho Seccional onde possuam inscrição suplementar devem comunicar essa opção à Comissão Eleitoral da Seccional do Rio de Janeiro até o dia 15.10.2024, através do e-mail [email protected].