11/10/2024 - 13:52 | última atualização em 20/11/2024 - 07:55

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Perguntas Frequentes

Dia da Eleição - 25/11/2024, das 9h às 17h






1. O voto é obrigatório?


Sim, conforme o artigo 26, do Provimento nº 222/2023 do CFOAB, sendo facultativo o voto dos(as) advogados(as) maiores de 70 (setenta) anos.



2. Posso votar estando inadimplente?


Não, conforme artigo 26, inciso I, alínea a, do Provimento 222/2023 do CFOAB.


3.  Até quando será feito a regularização do débito (inclusive parcelamento)?


Até o dia 26 de outubro de 2024, conforme o artigo 19, inciso XI do Provimento 222/2023 do CFOAB.



4. Se eu não votar qual a sanção?


Multa equivalente a 20% do valor da anuidade, conforme o artigo 26, do Provimento 222/2023 do CFOAB.



5. Como faço para justificar o meu voto?


Será feito através do e-mail [email protected], a partir do primeiro dia útil após a data do pleito, conforme o artigo 26, do Provimento 222/2023 do CFOAB.



6. Qual será o meu local de votação?


Você será informado pela OABRJ e a consulta do local também ficará disponível aqui pelo Portal da OABRJ.



7. Posso transferir meu domicílio eleitoral para exercício do voto nesta Eleição?



A transferência do domicílio eleitoral para o exercício do voto somente foi  possível até o dia 31 de dezembro do ano anterior à eleição, nos termos do artigo 26, inciso VII, do Provimento nº 222/2023 do CFOAB.



8. Posso votar em qualquer lugar?


Não. De acordo com o artigo 26, inciso VI, Provimento 222/2023, é vedada a votação em trânsito.



9. Possuo inscrição suplementar em outra Seccional, onde devo votar?


Em conformidade com o inciso V, do artigo 26, do Provimento nº 222/2023 do CFOAB, o voto, que só pode ser exercido uma única vez, deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o(a) advogado(a) optar por votar no Conselho Seccional onde tem inscrição suplementar, e desde que comunique essa opção à Comissão Eleitoral daquele, até o dia 15 de outubro de 2024. Portanto, os(as) advogados(as) inscritos(as) originariamente na OABRJ que optarem por exercer o voto no Conselho Seccional onde possuam inscrição suplementar devem comunicar essa opção à Comissão Eleitoral da Seccional do Rio de Janeiro até o dia 15.10.2024, através do e-mail [email protected].

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