1. Minha inscrição está cancelada a pedido (Art.11-I), como faço para reingressar nos quadros? O processo é eletrônico, acessar por este link e seguir as etapas abaixo: 1. Verificar os documentos no módulo Documentos Necessários 2. Reunir os documentos e digitá-los em PDF (observe que há limite de tamanho) 3. Acessar o módulo Formulário de inscrição online 3.1. Preencher a ficha com a máxima atenção! Lembre-se que o cartão constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. 3.2 Anexar os documentos no painel Documentos, anexos, observações e notas 4. Acessar o módulo Boleto para pagamento (pagar em boleto ou cartão) 5. Acompanhar o processo pelo módulo Acompanhamento (acesso com e-mail e senha) 6. Juntar documentos em exigência ou faltantes pelo módulo Acompanhamento 7. Uma senha de acesso ao processo será enviado para o e-mail informado no formulário 2. Minha inscrição está cancelada por ocupação de cargo incompatível, (Art.11-IV), como faço para reingressar nos quadros? O processo é eletrônico, acessar por este link e seguir as etapas abaixo: 1. Verificar a documentação no módulo Documentos Necessários *acrescentar documento que comprove a exoneração/aposentaria do cargo 2. Reunir os documentos e digitá-los em PDF (observe que há limite de tamanho) 3. Acessar o módulo Formulário de inscrição online – selecionar PRINCIPAL (Advogado) 3.1. Preencher a ficha com a máxima atenção! Lembre-se que o cartão constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. 3.2 Anexar os documentos no painel Documentos, anexos, observações e notas 4. Acessar o módulo Boleto para pagamento (pagar em boleto ou cartão) 5. Acompanhar o processo pelo módulo Acompanhamento (acesso com e-mail e senha) 6. Juntar documentos em exigência ou faltantes pelo módulo Acompanhamento 7. Uma senha de acesso ao processo será enviado para o e-mail informado no formulário 3. Qual é o valor da taxa de inscrição? O valor está discriminado no ato do pagamento da taxa no módulo Boleto para pagamento neste link. 4. Qual é o valor da anuidade? A anuidade é gerada a partir da data do deferimento do pedido (integral ou proporcional, dependendo da data), para pagar, acessar a sua Área Restrita. 5. Tenho que coletar a biometria? Poderá manter os dados biométricos já coletados desde que a biometria não ultrapasse cinco anos (a foto deve ser recente). Marcar a opção no formulário Deseja alterar a biometria (foto, digital e assinatura)? Optar SIM/NÃO 6. Posso restaurar meu número antigo? O requerente poderá solicitar a restauração do número antigo, juntando petição no processo eletrônico. O pedido será analisado. 7. Qual é o prazo para receber meus documentos? O prazo é de aproximadamente 20 dias para deferimento (sem exigência) e de 10 a 15 dias corridos para confecção dos documentos pela GDBurti. 8. Estou com dificuldades para preencher o formulário e anexar os documentos, como procedo? Deverá entrar em contato com a nossa central telefônica e solicitar auxílio. Observe que os documentos devem estar em PDF e o tamanho total de todos os arquivos anexados não pode ultrapassar 30 Mb.