13/05/2022 - 12:30 | última atualização em 05/08/2022 - 14:26

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Roubo/furto

Documentação necessária:

  • Em casos de roubo ou furto do cartão de identidade profissional de advogado com chip ou do cartão de estagiário ocorrido no Brasil, fica o interessado dispensado do pagamento da taxa de serviço, relativa à emissão da 2ª via dos referidos documentos 

  • Original e cópia para conferência ou cópia autenticada do registro da ocorrência, lavrado em Delegacia Policial 

  • Nas situações em que o advogado tinha um cartão antigo sem chip, não fez pela GD Burti e foi roubado, deverá apresentar presencialmente uma foto 3x4 nos padrões do Conselho Federal e pagar a taxa de substituição de cartão e coletar biometria  

  • A isenção da taxa não se aplica no caso da carteira brochura (livro)

1. Como posso acompanhar o meu pedido?

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