03/08/2018 - 21:02

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Ação da OAB/RJ assegura direito a sustentação oral sem inscrição prévia

03/08/2018 - 21:02

Ação da OAB/RJ assegura direito a sustentação oral sem inscrição prévia

Em mais uma intervenção de sucesso da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, o presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Milton Fernandes, decidiu, após reunião realizada no dia 2 de agosto, que, apesar de recomendável, não é mais obrigatória a inscrição prévia para a sustentação oral. A 5ª Câmara alegava basear-se no artigo 565 do Código de Processo Civil (CPC) para sustentar a exigência. O procurador-geral da Seccional, Ronaldo Cramer, explicou, porém, que “o referido artigo do CPC trata da necessidade de inscrição para se ter preferência, e não para se ter a defesa oral”.

A presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, também afirmou não existir amparo legal para a exigência, relatada à Seccional por advogados que frequentam a Câmara, mas ressaltou a importância da inscrição para a organização das sessões: “A OAB/RJ recomenda, sim, a prévia inscrição antes do início da sessão, até porque é importante para nós, advogados, ter uma idéia do número e da ordem das sustentações orais nas sessões de julgamento. Mas a ausência da incrição não pode implicar impedimento do exercício da advocacia”.


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