08/04/2014 - 13:00

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Liminar suspende ato que violava prerrogativa de advogada pública

08/04/2014 - 13:00

Liminar suspende ato que violava prerrogativa de advogada pública

A 7ª Vara Cível de Duque de Caxias concedeu medida liminar requisitada pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ por meio de mandado de segurança, impetrado sob o argumento de violação de direito líquido e certo de uma advogada. O pedido solicitava a suspensão de ato da presidente do Instituto de Previdência de Duque de Caxias (IPMDC) e do presidente da Comissão Especial de Processo Administrativo instituída pelo órgão.

O caso se deu após a advogada, Danielle Marques de Souza, que atua como diretora jurídica do IPMDC, solicitar providências à presidência do instituto devido ao prejuízo que a redução do quantitativo de procuradores estaria causando, frente à grande demanda de processos judiciais e administrativos em trâmite.
 
A presidente do órgão não encampou a solicitação de providências feita pela advogada e instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor de Danielle, criando uma comissão especial de processo administrativo. “Este processo visava, supostamente, a apurar as mesmas falhas do setor apontadas no aludido pedido de providências”, explica o assessor jurídico da Cdap, Pedro Henrique Bezerra, que atuou no caso.

A comissão alegou que tanto a presidente do IPMDC quanto seus integrantes não tinham competência para instalar e fazer parte, respectivamente, de uma comissão de processo administrativo: “De acordo com a Lei Municipal nº 1.506/2000 e com as alterações da Lei Municipal nº 2.473/2012, somente servidores estáveis e nomeados pelo prefeito podem compor comissão para conduzir processo disciplinar. Além disso, esse dispositivo legal é claro no sentido de que o presidente de tal comissão deve ser ocupante de cargo efetivo de procurador jurídico, o que não foi o caso”, aponta Bezerra.

Segundo o mandado de segurança impetrado pela Seccional, “a instalação da comissão e o processo administrativo conduzido são atos flagrantemente ilegais, autoritários e abusivos, por terem sido praticados por servidores que não possuem competência para tanto”. Na decisão, a juíza Márcia Paixão Guimarães Leo entendeu que efetivamente não foram cumpridos os requisitos dispostos na legislação e decidiu pela suspensão imediata do processo administrativo, deferindo a liminar da OAB/RJ.

Para a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, o ato da presidente do IPMDC não foi apenas ilegal sob o ponto de vista formal. “É no mínimo estranho que a diligente advogada tenha sido alvo de apuração disciplinar, sem qualquer motivação plausível, logo após ter demonstrado seu inconformismo com a precariedade das condições de trabalho, em razão da diminuição de procuradores no referido instituto”.

Danielle Souza acredita que o sucesso da intervenção da OAB/RJ representa uma garantia: “A ação da Cdap foi eficaz para assegurar o pleno exercício da advocacia publica naquele órgão. E o meu beneficio com a decisão na verdade se estende a todos os advogados e procuradores dessa área, pois foi mostrado que a comissão não se restringe à defesa da advocacia privada, mas também das nossas prerrogativas”.

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