08/04/2014 - 12:47

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Com Procultura ou Lei Rouanet, o importante é induzir o desenvo lvimento da cultura

08/04/2014 - 12:47

Com Procultura ou Lei Rouanet, o importante é induzir o desenvo lvimento da cultura

FÁBIO DE SÁ CESNIK*
 
Tramita na Câmara dos Deputados, desde o início de 2010, projeto de lei que pretende revogar a Lei Federal 8.313/91 (conhecida como Lei Rouanet) e criar um novo mecanismo de fomento no Brasil: o Procultura.

Desde que foi encaminhada pelo Ministério da Cultura (MinC), a proposta do Executivo passou por duas comissões da Câmara. Na primeira, a Comissão de Educação e Cultura (CEC), recebeu substitutivo que mudou completamente sua redação, apresentado pela deputada Alice Portugal. Logo em seguida o texto foi examinado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde recebeu novo substitutivo que modificou novamente seu conteúdo de forma substancial, trabalho capitaneado pelo deputado Pedro Eugenio. 

No momento, o projeto se encontra em exame na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), última análise antes de ir ao plenário. Se aprovado nesta fase, seguirá para o Senado Federal, onde novamente passará por três comissões para outro estudo do seu conteúdo. Caso o Senado modifique o texto da Câmara, o projeto volta a esta casa para então novamente aprovar as modificações.

O assunto de alterar os incentivos é polêmico desde antes de ser proposto pelo Ministério da Cultura. Quando protocolado em fevereiro de 2010, o projeto padecia de flagrante vício de legalidade, visto que deixava todas as questões essenciais para serem decididas por decreto, sem dar limitadores de atuação ao MinC. O substitutivo da CEC representa um grande ganho ao sistema na medida em que guia melhor os parâmetros decisórios que deveriam ser considerados pelo Executivo na avaliação dos projetos. Na CFT, o projeto demorou muito mais tempo, pois sofreu oposição da Receita Federal na parte que previa aumento da despesa pública, e termina um bom projeto se comparado ao originalmente proposto, restando ainda algumas imperfeições que precisarão ser reparadas no curso de sua tramitação legislativa.
 
Basicamente, o Procultura mantém a estrutura de mecanismo previsto na Lei Rouanet, consistente em três fontes de financiamento de projetos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o mecanismo de incentivo fiscal (mecenato) e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). No FNC são introduzidas alterações para se criar alguns subfundos com destinação específica. A ideia é ter a receita melhor dividida em janelas setoriais que evitem a preferência do ministro de plantão por uma área cultural ou outra. De preocupante, o projeto prevê uma equalização entre recursos do FNC e mecenato; isso conceitualmente é bom (e defendo em tese), mas ruim na prática (imagino que o orçamento público vá, em vez de destinar ao FNC mais recursos, legitimar uma forma de limitar o volume de incentivo fiscal no mercado via mecenato…E o tiro vai sair pela culatra: não ajuda o fundo a ter mais dinheiro e prejudica a expansão do mecenato a partir do aporte de empresários).

O Ficart já existia na Rouanet, mas nenhuma administradora de fundos se encorajou a criar um. Com o Procultura ele ganha estímulo para surgir: dá ao investidor 50% de beneficio fiscal dos valores que aplicarem nos fundos (atualmente não há abatimento nestes). Criar o estímulo fiscal é experiência baseada nos Funcines, que são fundos criados em 2001 para o mercado do audiovisual, e que só ficaram viáveis pelo incentivo oferecido. Ponto para o Procultura nesse aspecto. Importante somente garantir que o texto legal não crie limites que engessem o desenvolvimento desses fundos como instrumentos de mercado. Afinal, o incentivo criado para o Ficart é temporário e deve ajudar na decolagem de fundos que se sustentem após o fim do incentivo.

No mecenato são introduzidos vários critérios objetivos para aprovar um projeto em determinado percentual de abatimento fiscal. Com a Rouanet, o critério era área de expressão (música erudita permite abater 100% do imposto de renda e MPB permite somente 30% ou 40%, por exemplo). Os diferentes legisladores que trabalharam no projeto pediram cada qual que o projeto tivesse mais critérios objetivos e menos subjetivismos. Tanto esse é o desejo do Congresso que a única emenda recebida na CCJ sugere substituir o manancial de critérios introduzidos na CFT para dois bem simples: projetos de menos de R$ 4 milhões poderão conceder abatimento de 100% do imposto de renda e aqueles acima desse valor só permitirão desconto de 50% no imposto. Sem dúvida, esse critério parece um pouco simplório demais, mas algo simples e eficiente tem que ser pensado.

Venha Procultura ou se mantenha Rouanet, no entanto, o importante é que esses mecanismos sigam indutores de desenvolvimento da cultura no país. É inegável em todos os segmentos o notável avanço tido com o advento dos incentivos nas três esferas (federal, estadual e municipal) e tudo que o setor se profissionalizou e desenvolveu ao longo dos últimos anos.
 
*Presidente das comissões de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB/RJ e de Mídia e Entretenimento do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp)

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