21/12/2017 - 18:01

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Advogada portuguesa debate e lança livro sobre alienação parental

21/12/2017 - 18:01

Advogada portuguesa debate e lança livro sobre alienação parental

Organizada conjuntamente pelas comissões OAB Mulher, de Direito de Família e dos Direitos da Criança e Adolescente (CDCA), com o apoio do Instituto Brasileiro de direito de Família (IBDFam), foi realizada no dia 4 de dezembro na Seccional a palestra Desafios para as famílias no Brasil e em Portugal, com a advogada portuguesa Sandra Inês Feitor e a colega e mediadora do IBDFam Ana Gerbase.

A presidente da OAB Mulher, Marisa Gaudio, exaltou a reunião das comissões que promoveram a atividade. “O intuito de reunir as três foi trazer uma abordagem do Direito brasileiro e uma análise comparada com o Direito português. É muito importante para nós, que atuamos na área, entendermos a dinâmica desses temas também na perspectiva do Direito comparado. É relevante também pontuar que a alienação parental não é algo que atinge apenas o gênero feminino, mas a todos. Não podemos esquecer o melhor interesse da criança, constitucionalmente garantido”, afirmou na ocasião. O procurador-geral da Ordem e coordenador geral das comissões, Fabio Nogueira, abriu o evento.

Segundo a integrante da CDCA Natalia Soares Franco, a alienação parental é um tema bastante complexo, e ainda é um grande desafio vê-la ser declarada no cotidiano. “Às vezes, temos indícios fortes da prática, mas falta muitas vezes coragem para declará-la, até por pena da mãe ou do pai. Mas é muito importante caminharmos nesse sentido. A prática de alienação parental se reflete na saúde física da criança, são doenças emocionais que se mostram no corpo”, alertou. 

Para Inês Feitor, falar de alienação parental é “falar de um conflito conjugal transformado em conflito parental”, que acaba sendo projetado para a criança. “Nosso trabalho é ajudar as pessoas a gerirem seus problemas e sentimentos, para ressignificá-los, e arranjar uma forma de se moverem para a frente. A alienação prática é caracterizada por uma retroalimentação de mágoas, de ressentimentos, questões não elaboradas que não permitem ao indivíduo ir adiante. Fica-se eternamente em uma judicialização da parentalidade, da infância da criança”, condenou.

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