21/12/2017 - 17:49

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Carta de São Paulo

21/12/2017 - 17:49

Carta de São Paulo

"As advogadas e os advogados brasileiros, reunidos em sua XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, na cidade de São Paulo, para discutir assuntos relacionados ao tema central Em defesa dos direitos fundamentais: pilares da democracia, conquista da cidadania, tendo em vista a atual conjuntura política e institucional do país e considerando as preocupações e o compromisso da classe com os princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito, em relação aos quais não se pode jamais admitir qualquer forma de retrocesso, proclamam:

O Brasil não suporta mais a corrupção. Investigá-la não é ser contra a política e, sim, qualificar o ambiente político do país. A OAB é intransigente no combate à corrupção, que há de ser feito de acordo com a lei, pois não se coíbe um crime cometendo outro, por meio de atalhos processuais que burlem o devido processo legal e o direito à plena defesa, à presunção de inocência e ao contraditório.

São inaceitáveis quaisquer formas de desrespeito às garantias da nossa profissão. A criminalização das violações das prerrogativas da advocacia é uma conquista inadiável, por reforçar a concepção de que não lutamos por privilégios, mas por condições plenas de defesa da cidadania. A advocacia é, em essência, a verdadeira defensora da liberdade, do patrimônio, da honra, da dignidade e, muitas vezes, da própria vida.
A transparência é um direito fundamental para o aprimoramento da cidadania e um dever do Estado em prol da ética, da eficiência e do combate à corrupção, devendo-se adotar política pública obrigatória de coleta de dados de interesse da coletividade, de forma atualizada e de fácil acesso, visando ao planejamento, execução e fiscalização em todos os níveis de governo.

É inadmissível a intolerância, sob qualquer de suas formas. Cabe à advocacia resguardar as garantias constitucionais dos direitos fundamentais e resgatar os valores da Constituição da República, os quais representam o triunfo dos direitos humanos sobre o arbítrio, da cidadania sobre a opressão.

É indispensável equacionar a falta de capacidade instalada do Poder Judiciário, com diversas comarcas sem juízes e sem servidores, o que agrava ainda mais a morosidade processual, em prejuízo dos jurisdicionados e desrespeito à garantia da razoável duração do processo.

A Ordem precisa da força das mulheres e a classe apoia o manifesto Por mais mulheres na OAB, como instrumento de efetivação da igualdade de gêneros.

Aos jovens advogados deve ser proporcionada educação continuada por intermédio das escolas superiores e da Escola Nacional de Advocacia, buscando-se o aprimoramento do exercício profissional e a adoção de políticas permanentes de seu fortalecimento e sua valorização.

O Exame da Ordem, como prova de suficiência, constitui uma certificação de qualidade técnica mínima, assim como instrumento de defesa da qualidade do ensino jurídico. Sua manutenção e defesa são obrigatórias, pois o instituto visa à proteção da sociedade.

O novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, que estabelece as regras e os princípios de conduta que conferem à categoria o status de agente indispensável à administração da Justiça, impõe a observância dos deveres pessoais, profissionais, corporativos, políticos e sociais dos advogados.
 
Todo poder emana do povo. A advocacia brasileira exorta a sociedade a participar de uma grande corrente de conscientização sobre o dever cívico do voto e suas consequências para a nação, na oportunidade em que este se exercerá novamente nas eleições vindouras.
 
São Paulo, 30 de novembro de 2017.
Ordem dos Advogados do Brasil
 

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