21/12/2017 - 15:22

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Prerrogativas da mulher advogada

21/12/2017 - 15:22

Prerrogativas da mulher advogada

Dando prosseguimento à implantação do Plano Estadual da Mulher Advogada, o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, assinou, com o presidente da Caarj, Marcello Oliveira, um ato formalizando a isenção da anuidade para advogadas mães no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo. O ato foi firmado em 9 de novembro, durante a sessão do Conselho Pleno da OAB/RJ.

Os pedidos devem ser protocolados nas centrais de atendimento ao público da Seccional ou das subseções, juntando-se documentação comprobatória para obtenção do benefício, que poderá ser estendido, também, às estagiárias regularmente inscritas.

“É uma questão que decorre de uma evolução da compreensão do papel da mulher na advocacia. Estamos concretizando uma política que é muito cara para nossa entidade e para as mulheres advogadas de forma geral”, afirmou Marcello.

A presidente da OAB Mulher, Marisa Gaudio, comemorou a formalização do benefício e lembrou que não é preciso comprovar renda para ter direito à isenção. “No ano em que a criança nasce, a advogada profissional liberal, em especial, vê sua renda reduzida e os gastos aumentando, ao mesmo tempo em que precisa se dedicar ao filho. Já que existe tanta desigualdade no mercado de trabalho; essa é uma forma de a OAB auxiliar efetivamente a advogada”, disse.

Ela destacou que não existe diferenciação entre maternidade afetiva e biológica. “Se, por exemplo, um casal de advogadas tiver ou adotar um filho, as duas têm direito à isenção. Isso é isonomia”, pontuou. Marisa lembrou que os pedidos já estão sendo deferidos. “O diretor-tesoureiro, Luciano Bandeira, simplificou a parte burocrática para facilitar a concessão do benefício”, afirmou.
 

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