15/09/2014 - 15:43

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Novo milênio, aperfeiçoamento da democracia e prerrogativas

15/09/2014 - 15:43

Novo milênio, aperfeiçoamento da democracia e prerrogativas

A série de reportagens sobre as conferências nacionais apresenta os fatos que marcaram a XVII, realizada de 29 de agosto a 2 de setembro de 1999 no Rio de Janeiro; a XVIII, que aconteceu em Salvador, de 11 e 15 de novembro de 2002; e a XIX, em Florianópolis, de 25 a 30 de setembro de 2005.

Em 1999, Fernando Henrique Cardoso iniciava seu segundo mandato como presidente, sendo o primeiro a completar a gestão após a ditadura civil-militar. Em 2002, Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito para sucedê-lo, e no ano seguinte a democracia brasileira viveu a experiência inédita de um presidente escolhido por sufrágio universal concluir seu mandato e passar a faixa presidencial diretamente para outro eleito, cuja gestão também seria concluída sem interrupções.

Entre o final de agosto e o início de setembro de 1999, aconteceu a XVII Conferência, no Rio de Janeiro, sob a presidência de Reginaldo de Castro e com o tema Justiça: realidade e utopia. A derradeira conferência do século passado foi também a última no Rio de Janeiro – que em outubro de 2014 voltará a sediar o evento. Os advogados alertaram, na época, para a “ineficiência das estruturas democráticas do Estado brasileiro, as quais não assumem plenamente suas atribuições, alterando e desrespeitando os princípios constitucionais”.
 
A conferência seguinte aconteceu em novembro de 2002, em Salvador, sob a presidência de Rubens Approbato. O tema foi Cidadania, ética e estado. A Carta de Salvador afirmava: “Não se pode falar de democracia quando ela é desprovida de conteúdo social. Fiel ao seu estatuto, a Ordem dos Advogados do Brasil manterá a luta pelo cumprimento da Constituição e em especial do artigo 5º, que assegura a todos os direitos a uma vida digna, à liberdade, à segurança, enfim, o direito à cidadania”.

Em 2005, Florianópolis foi a sede da XIX Conferência, que aconteceu em setembro, sob a presidência de Roberto Busato e com o tema República, poder e cidadania. O texto da Carta de Florianópolis apontava a importância do pleno exercício profissional do advogado. “É imperativo denunciar as constantes violações aos princípios da ampla defesa e da presunção de inocência, com o desrespeito, mediante ações sensacionalistas, à inviolabilidade profissional do advogado. Violar a advocacia é atentar contra a liberdade, e sem liberdade não há Estado democrático de Direito”.

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