15/09/2014 - 15:48

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OAB/RJ quer retirada de escutas ilegais dos autos

15/09/2014 - 15:48

OAB/RJ quer retirada de escutas ilegais dos autos

A OAB/RJ e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) promoveram, no dia 14 de agosto, ato em defesa da inviolabilidade da advocacia. Realizado durante sessão do Conselho Pleno da Seccional, o evento foi um protesto à interceptação judicial de ligações telefônicas de advogados com seus clientes no curso de investigação policial sobre supostos crimes cometidos durante protestos no Rio de Janeiro. A Ordem entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ) pedindo que as gravações ilegais sejam extraídas dos autos.

O vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, afirmou que a quebra do sigilo é inadmissível. “A Ordem e o IAB não admitem esse tipo de comportamento das autoridades. Não recuaremos um passo na defesa das prerrogativas. A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente é mais que uma prerrogativa, é uma garantia processual essencial para a defesa. Não há como relativizar isso. Nossa preocupação é com a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente. Estão querendo impor medo à advocacia, mas enquanto existir a OAB, a advocacia estará protegida”, declarou Cramer, que representou na ocasião o presidente Felipe Santa Cruz.

A vice-presidente do IAB, Rita Cortez, representando o presidente da entidade, Técio Lins e Silva, assegurou que o instituto estará ao lado da Ordem sempre que houver necessidade de defender o exercício profissional. “Essa não é uma prerrogativa que diz respeito apenas aos advogados criminalistas. Como toda violação de prerrogativas, diz respeito a todos nós”, salientou.

A presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) e secretária-adjunta da Seccional, Fernanda Tórtima, reforçou: "É uma violação grave de prerrogativa do advogado, um abuso de autoridade", disse. O sigilo telefônico entre advogados e clientes é inviolável, como dispõe o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906).*
 
*Trecho modificado em 16/9
 
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