26/06/2014 - 11:27

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1986.1988 Planos econômicos, Constituinte e a advocacia no Estado democrático

26/06/2014 - 11:27

1986.1988 Planos econômicos, Constituinte e a advocacia no Estado democrático

{As Conferências na História}

A série de reportagens históricas sobre as conferências nacionais apresenta nesta edição os fatos que marcaram a XI Conferência, realizada de 4 a 8 de agosto de 1986, em Belém; e a XII, que aconteceu em Porto Alegre, entre os dias 2 e 6 de outubro de 1988.
 
Em meados dos anos 1980, o Brasil reiniciava em meio a uma crise econômica sua trajetória democrática após 21 anos de ditadura. Em 1986 foi lançado o Plano Cruzado, que estabelecia o congelamento e cortava três zeros do cruzeiro. Após o fracasso do projeto, tivemos no ano seguinte o Plano Bresser, que também previa congelamento de preços e salários. A expressão “década perdida” se tornaria a síntese desse momento econômico. Paralelamente, o país se preparava para viver a experiência de uma Constituição Federal elaborada a partir de um amplo debate, com grande participação popular.

A capital paraense sediou a XI Conferência em agosto de 1986. Sob a presidência de Hermann Assis Baeta, a reunião teve como temática principal a Constituição, consequência direta da preocupação da Ordem com o processo de organização da Constituinte – temia-se que ela não fosse realizada, em função de adiamentos na convocação e na revogação de dispositivos legais autoritários. Por decisão da conferência, a partir de setembro daquele ano, o Conselho Federal passou a funcionar provisoriamente na sede da OAB/DF (o prédio da OAB Nacional seria inaugurado em 1990) para acompanhar de perto o processo. Os direitos humanos, a função social da propriedade, a reforma agrária, a universalização do ensino público e a democratização da Justiça e do espaço urbano foram alguns dos temas explorados nas diversas teses defendidas pelos conferencistas. Os anais do encontro destacam “o empenho dos advogados na defesa de criação de vários mecanismos judiciais revolucionários como o mandado de segurança coletivo, o habeas data, o mandado de injunção e a garantia de inviolabilidade do advogado no exercício da profissão e sua indispensabilidade para a administração da Justiça”. Dessa forma, o papel da XI Conferência pode ser constatado “na vigência constitucional de diversas propostas debatidas pelos conferencistas que foram incluídas no texto da Carta de 1988”.

Em fevereiro de 1987 foi instalada a Assembleia Nacional Constituinte, e em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Carta brasileira, conhecida como Constituição Cidadã. “Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”, declarou na época o presidente da Assembleia, Ulysses Guimarães (PMDB/SP).
 
No ano seguinte, em Porto Alegre, aconteceu a XII Conferência, sob a presidência de Márcio Thomaz Bastos. O tema central foi O advogado e a OAB no processo de transformação da sociedade brasileira. A Ordem voltava-se para as questões internas da instituição e para os desafios da advocacia no período democrático que se iniciava. “Os aspectos corporativos da profissão, sua ética e natureza institucional e a atuação dos especialistas no mercado de trabalho foram discutidos com a finalidade de adequar os advogados à recente, e para muitos inédita, experiência democrática. Este novo advogado deve levar em consideração as graves desigualdades sócio-econômicas do país que tornam ineficaz a proteção constitucional da cidadania”, registram os anais do evento.
 
A Carta de Porto Alegre defendia ainda que “a ampliação das declarações de direitos”, além do “reforço e a criação de novas garantias no texto da Constituição para fazer expandir os direitos humanos”, seriam insuficientes para a construção de uma democracia real, que dependeria principalmente do “exercício de uma autêntica cidadania, assegurada plenamente a todos”.

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